O Parlamento Europeu aprovou, em Estrasburgo, um pacote de relatórios sobre a adesão de vários Estados à Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que contou com o apoio do Deputado Carlos Coelho.
Carlos Coelho afirmou em Estrasburgo que a "Convenção de Haia, de 25 de Outubro de 1980 sobre os aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é um instrumento fundamental no âmbito da cooperação judiciária entre os Estados contratantes na resolução dos casos de rapto internacional de crianças"
Este tipo de situações ocorre com muita frequência quando um casal se separa. Se os pais forem originários de Estados diferentes, existe a tentação de explorar a falta de cooperação entre esses mesmos Estados para obter a custódia dos menores. São bastante frequentes os casos de raptos internacionais de crianças noticiados pela imprensa que ocorrem na sequência de separações e divórcios.
Ora como esclareceu Carlos Coelho "com esta Convenção visa-se harmonizar os sistemas jurídicos diferentes dos Estados que normalmente se declaram ambos competentes para julgar a acção" e declaram a custódia do menor ao progenitor nacional do Estado que representam passando-se a adoptar com a Convenção o critério do Estado de residência do menor.
Em virtude de actualmente esta matéria ser da competência exclusiva externa da União é necessário uma Decisão do Conselho que apele à aceitação dos Estados-Membros da adesão de países terceiros à Convenção de Haia, aprovada agora pelo plenário do PE.
Ao terminar o social-democrata felicitou o Gabão, Andorra, Seichelels, Rússia, Albânia, Singapura, Marrocos e Arménia pela adesão à Convenção, dando assim um passo na protecção dos seus menores contra o rapto.