Eurodeputados do PSD propõem ao Governo activação do Fundo de Solidariedade da UE

O Eurodeputado Paulo Rangel, Coordenador dos Eurodeputados do PSD no Parlamento Europeu e Vice-Presidente do Grupo do Partido Popular Europeu enviou esta tarde uma mensagem ao Primeiro-Ministro demonstrando a disponibilidade dos Eurodeputados do PSD, para ajudar o Governo a obter junto da União Europeia a activação do Fundo de Solidariedade da UE para fazer face aos estragos das recentes intempéries na Região Oeste, designadamente no concelho de Torres Vedras.

Nesta missiva, Paulo Rangel chama a atenção do Primeiro-ministro para o mecanismo existente e que até agora o Governo ainda não tinha, publicamente, demonstrado intenção de o vir a utilizar.

O Fundo de Solidariedade  da UE aplica-se caso os estragos rondem cerca de 900 milhões de euros correspondendo a 0,6% do RNB português. Segundo a Eurodeputada Maria da Graça Carvalho, mesmo que o valor dos estragos não atinjam este valor, o fundo “pode ser utilizado se a catástrofe natural causar prejuízos que afectem a maior parte da população da região em causa e tenha repercussões graves e duradoras para as suas condições de vida e a sua estabilidade económica.” O Fundo pode ser mobilizado excepcionalmente para estes casos de catástrofes regionais extraordinárias.

O Fundo de Solidariedade é analisado pela Comissão do Orçamento do Parlamento Europeu, da qual fazem parte os Deputados europeus do PSD, José Manuel Fernandes e Maria da Graça Carvalho. No entanto, são os Estados Membros que têm competência para solicitar à Comissão Europeia a activação deste fundo, neste caso cabe ao Governo português, que terá de ser depois de ser aprovado pelo Parlamento Europeu.

Os Eurodeputados do PSD consideram que há margem dentro do Regulamento do Fundo de Solidariedade da UE (Regulamento CE 2012/2002) para Portugal usufruir deste apoio e mostram-se assim, disponíveis para lutar no Parlamento Europeu pela aprovação de uma Resolução favorável a Portugal.

O Fundo de Solidariedade da UE é actualmente o instrumento financeiro em vigor para as situações de catástrofes naturais. Para melhor informação, juntamos em anexo o regulamento CE 2012/2002, chamando a atenção, e sem prejuízo da leitura do restante regulamento,  em particular para o seu artigo 2.º, o qual estabelece as condições de aplicação do Fundo. Junta-se abaixo o link com informação da Comissão Europeia sobre este fundo, que inclui referência às alternativas existentes ao nível do financiamento comunitário, que poderá consultar em http://ec.europa.eu/portugal/temas/fundo_solidariedade_pt.htm