Impressões digitais de crianças: Carlos Coelho escreve ao Embaixador de Portugal

Impressões digitais de crianças:

Carlos Coelho escreve ao Embaixador de Portugal

 

 

O Deputado Carlos Coelho escreveu hoje ao Embaixador Lobo Antunes pedindo o seu empenho para garantir a colaboração do Estado português num estudo da Comissão Europeia sobre as Impressões digitais de crianças.

 

O Deputado português afirma que "Em resposta à solicitação do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia deu início a esse estudo, no âmbito do qual a Comissão Europeia solicitou às autoridades Portuguesas informações relativas à recolha de impressões digitais de crianças, uma vez que o nosso país pode ser considerado como um dos países com maior experiência nesta área, procedendo a esta recolha de dados há várias décadas" e diz que "Face à necessidade e urgência que reveste a obtenção dos resultados deste estudo, nomeadamente tendo em conta a cláusula de revisão de 4 anos, não se compreende porque é que as autoridades portuguesas ainda não procederam à transferência desses dados, de acordo com as condições estipuladas pela Comissão Nacional para a Protecção de Dados, em Novembro de 2010".

 

Veja o texto da carta na íntegra:

  

 

Carlos M. Coelho

 

 

                                                                        Exmo. Senhor

                                                                        Embaixador Manuel Lobo Antunes

 

                                                           

                                                                        Bruxelas, 21.03.2011

 

 

Assunto: Estudo sobre a credibilidade das impressões digitais de crianças

 

 

Em Janeiro de 2009, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram, em processo de co-decisão, alterações ao Regulamento de 2004 que pretendia melhorar e harmonizar as normas de segurança relativas à protecção dos passaportes e documentos de viagem dos cidadãos da UE, contra a sua utilização fraudulenta e ao mesmo tempo proceder à introdução de elementos de identificação biométricos.

 

Fui o Relator do Parlamento Europeu para o Regulamento inicial, bem como para a sua revisão e recordo as enormes dificuldades que tivemos que ultrapassar para alcançar um Acordo em primeira leitura, com a Presidência Francesa. Acordo esse que era urgente e imprescindível porque o Regulamento já estava em vigor desde 2004 e a partir de Junho de 2009, o mais tardar, todos os Estados Membros teriam que recolher impressões digitais de crianças sem qualquer limite de idade. Ora segundo os estudos já existentes (resultantes dos projectos-piloto realizados em vários Estados Membros) é extremamente difícil proceder à recolha ou mesmo confiar em impressões digitais de crianças com idades inferiores a 6 anos.

 

Consegui, assim, alcançar um acordo estipulando um período de 4 anos em que o limite de idade seria fixado em 12 anos, mas com uma cláusula derrogatória que deveria permitir aos Estados Membros que já tinham adoptado legislação consagrando um limite inferior a este, e desde que não seja inferior a 6 anos, poderem mantê-lo durante esse período.

 

Foi acordada, igualmente, uma cláusula de revisão estipulando que ao fim de 4 anos e tendo em conta os resultados de um estudo, que solicitei na altura à Comissão (pedido esse corroborado pela Deputada Sarah Ludford - Relatora do Parlamento Europeu para as Instruções Consulares Comuns) que deveria ser elaborado para avaliar a credibilidade das impressões digitais de crianças, se deveria então fixar o limite de idade de forma definitiva e harmonizada para todos os Estados Membros.

 

Em resposta à solicitação do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia deu início a esse estudo, no âmbito do qual a Comissão Europeia, nomeadamente a DG JRC (Ispra), solicitou às autoridades Portuguesas informações relativas à recolha de impressões digitais de crianças, uma vez que o nosso país pode ser considerado como um dos países com maior experiência nesta área, procedendo a esta recolha de dados há várias décadas.

 

Na sequência desse pedido, foi assinado um acordo entre a Comissão e o SEF, tendo a Comissão Nacional para a Protecção de Dados, dado luz verde para a transferência desses dados em 22 de Novembro de 2010.

 

Face à necessidade e urgência que reveste a obtenção dos resultados deste estudo, nomeadamente tendo em conta a cláusula de revisão de 4 anos, não se compreende porque é que as autoridades portuguesas ainda não procederam à transferência desses dados, de acordo com as condições estipuladas pela Comissão Nacional para a Protecção de Dados, em Novembro de 2010.

 

Solicito, assim, a V. Exa o seu empenho para agilizar este processo e para providenciar a informação do que se passa de forma a que eu possa informar o Parlamento Europeu.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

Carlos Coelho