Nas últimas cinco décadas, a transplantação de órgãos tornou-se uma prática eficaz a nível mundial que contribui para a melhoria da qualidade de vida e aumento da esperança de vida dos doentes.
A presente Directiva estabelece regras que visam garantir normas elevadas de qualidade e segurança para os órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana.
Introduz programas nacionais de qualidade nos quais se definem normas e práticas do processo de transplantação nos Estados-Membros. Estabelece, também, com mais precisão o processo de colheita e questões conexas, como o sistema de informação. A rastreabilidade e a protecção dos dadores e receptores merecem, igualmente, uma atenção especial.
Tendo em consideração os três principais objectivos da presente proposta, garantir a qualidade e segurança aos pacientes a nível comunitário, assegurar a protecção dos dadores e facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, votei favoravelmente o presente relatório.
Contudo, gostaria de realçar que os programas de transplantação de órgãos devem assentar no princípio da dádiva voluntária e gratuita, princípio esse já consignado em legislação anterior sobre substâncias de origem humana, acautelando qualquer tipo de comercialização.