Vários órgãos de comunicação social veicularam recentemente notícias sobre determinados privilégios que usufruiram deputados ao Parlamento Europeu e/ou funcionários das instituições comunitárias, nomeadamente a possibilidade de receberem dotações de um medicamento vasodilatador (Viagra).
Dada a incorrecção das notícias passo a esclarecer o seguinte:
No caso do Viagra (medicamento referido na notícia), apenas poderá ser receitado após autorização prévia do médico da instituição e posteriormente reembolsado pelo serviço de previdência da Comunidade Europeia. No entanto, tal autorização só poderá ser concedida caso o paciente sofra de:
- Impotência, na sequência de uma operação à próstata;
- Esclerose em placas;
- Diabetes graves;
- Perturbações vasculares ou neurológicas.
No que respeita ao reembolso, os funcionários europeus poderão receber 85% das despesas de aquisição do medicamento até a um máximo de 6 comprimidos mensais. Para os Deputados, o reembolso processa-se de modo ligeiramente diferente do que é aplicado aos funcionários. Assim, caso um determinado medicamento figure na lista dos medicamentos a reembolsar no seu Estado-membro, o sistema de previdência dos Deputados prevê o reembolso integral da diferença entre o custo efectivo e o valor reembolsado no Estado-membro; caso determinado medicamento não figure na lista de medicamentos autorizados no Estado-membro, segue-se a regra aplicável aos funcionários, i.e. reembolso de 85%.
Refira-se que, em termos estatísticos, num universo de cerca de 40.000 funcionários registam-se apenas 11 casos de prescrições de Viagra.
Para mais informações:
António Sobrinho
Tel. 213.504.900
e-mail: eplisboa@europarl.eu.int