O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje em Estrasburgo, um Relatório sobre a "Directiva do retorno" de imigrantes ilegais na UE que é a primeira de um pacote legislativo de três directivas sobre uma política comum de imigração. Como explica o Deputado Carlos Coelho, esta é uma matéria de co-decisão, onde o "PE está pé de igualdade com o Conselho, pelo que nada poderá ser aprovado sem o nosso acordo". Para o Deputado do PSD "o compromisso a que se chegou está longe de ser perfeito mas é um primeiro passo" e representa "uma melhoria em relação à situação actualmente existente de enorme discrepância entre os Estados-Membros".
No debate que antecedeu a votação os detalhes mais polémicos foram o período máximo de detenção de imigrantes ilegais, a interdição de readmissão na UE por um período máximo de cinco anos, e as condições para a detenção de crianças e o apoio judiciário que será assegurado pelos Estados-Membros.
Na sua intervenção, Carlos Coelho lembrou que há muito que o PE tem vindo reclamar uma política de imigração que implique "canais legais de imigração (que contemple a integração dos imigrantes e a sua protecção humana e social) e o combate eficaz contra a imigração ilegal" e na sua opinião uma política de retorno "equilibrada, justa e eficaz" tem aqui "um papel importante."
Na sua opinião, esta Directiva permite uma "abordagem europeia horizontal ao criar um quadro jurídico com normas mínimas comuns que possam garantir um regresso digno e em segurança dos imigrantes em situação ilegal" e ponha fim às "zonas cinzentas" que ainda persistiam, ao mesmo tempo que permite um maior controlo democrático e jurisdicional.
Carlos Coelho, que integra a Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos explica os cinco pontos que geram maior controvérsia:
1- O âmbito da Directiva - exclui-se do âmbito da directiva certas categorias de imigrantes ilegais, o que acaba por permitir que nem todos os imigrantes legais possam ter acesso à totalidade das salvaguardas previstas nesta directiva, o que lamento, mas tenho que compreender a posição dos Estados Membros. São, no entanto consagradas salvaguardas mínimas, de forma a evitar arbitrariedade.
2 - Princípio do regresso voluntário - Deverá ser privilegiado o regresso voluntário, num prazo de 7 a 30 dias (com possibilidade de extensão), neste momento só a Alemanha é que consagra condições mais favoráveis.
3 - Interdição de readmissão - A interdição de entrada visa evitar que o imigrante ilegal possa voltar a tentar entrar de forma ilegal no território da União, pretendendo-se deste modo conferir maior credibilidade à política de retorno. Normalmente a sua duração poderá ir até 5 anos, o que é uma melhoria à situação actual em que vários Estados Membros podem aplicar uma interdição ilimitada (ex. Áustria, Dinamarca, França, etc)
4. Detenção - A detenção deverá ser uma medida de último recurso, justificada, em condições dignas e durar o menos tempo possível. Quanto aos prazos de detenção, existem 9 EM que não têm qualquer prazo máximo de detenção e só seis países é que prevêem limites inferiores a 6 meses (onde se integra Portugal com 2 meses e onde já foi tornado público que tal como se solicita na Directiva, estas condições mais favoráveis irão ser mantidas).
5 - Menores - Quanto à questão da protecção dos menores, é lógico que me preocupa que eles possam ser detidos, especialmente no caso em que estejam sozinhos, e que possam igualmente ser expulsos. No entanto, se por um lado, não se alterou a situação em que continua a caber aos Estados Membros a decisão de os colocar ou não sob detenção (embora o deva ser feito apenas em último recurso), por outro lado, no caso de o decidirem fazer, passam a estar consagradas salvaguardas mínimas comuns.
"Considero, assim, que apesar de nalguns destes pontos a solução encontrada esteja longe de ser aquela que este Parlamento desejava, é no entanto a que foi possível e que representa em relação aos Estados Membros da União, numa perspectiva de conjunto, uma melhoria à situação actualmente existente. Por isso, dou o meu apoio a esta proposta por considerar que é apenas um primeiro passo para se poder vir a alcançar uma verdadeira política europeia de imigração e que, nos termos de uma disposição que aprovámos, deverá ser revisto e melhorado no prazo de 3 anos."
Muito em breve o Parlamento Europeu deverá submeter a votação em plenário outras duas directivas relacionadas, designadamente uma proposta de directiva que estabelece sanções contra os empregadores de imigrantes ilegais e a proposta relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado que estão já em discussão comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu devendo chegar a plenário em Outubro ou Novembro, já durante a Presidência francesa da UE.