O Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva manifestou-se, em Estrasburgo, satisfeito com o facto de a Comissão Europeia ter apresentado uma proposta de Directiva sobre normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, recolha, análise, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células humanos. Espero, aliás, disse o Deputado, "que a Comissão dê uma rápida sequência a esta regulamentação apresentando uma proposta de Directiva relativamente ao transplante de órgãos".
Para Jorge Moreira da Silva "são três as razões que me parecem justificar o desenho de legislação europeia para o transplante de células e de tecidos: em primeiro lugar, a circunstância de ser uma técnica cada vez mais encarada como importante na cura de doenças até agora incuráveis; em segundo lugar, porque as células e os tecidos são utilizados transfronteiras; em terceiro lugar, porque existem riscos muito importantes ao nível da qualidade e da segurança dos materiais".
Moreira da Silva defendeu ser "fundamental que esta regulamentação assim como todas as normas nacionais que venham a ser propostas na área do transplante se baseiem na obediência a três princípios: proibição de transformar o corpo humano em fonte de benefícios financeiros; princípio do consentimento esclarecido; proibição da produção de embriões humanos com as mesmas informações genéricas que um outro ser humano.
Ora, acrescentou, no debate sobre esta Directiva travado no Parlamento Europeu no decorrer dos últimos meses há duas matérias relativamente às quais não é consensual a sua consistência com os princípios acima citados. Refiro-me à dádiva voluntária e gratuita e à utilização de células estaminais retiradas de embriões humanos".
Sobre a primeira questão, Jorge Moreira da Silva considera que, "de forma a impedir a comercialização do corpo humano, é preciso ir além da mera recomendação feita aos Estados-membros no sentido de promoverem a dádiva voluntária e gratuita. É fundamental que a Directiva afirme, sem margem para dúvidas, que a dádiva de tecidos ou células só pode ser feita por livre vontade do dador e sempre sem pagamento, salvo uma eventual compensação (a decidir ao nível dos Estados-membros) para reembolso de despesas de viagem ou refeições ligeiras".
Relativamente à segunda questão - células estaminais embrionárias - Moreira da Silva defende "que a Directiva deve ser judiciosa, por um lado, impondo aos Estados-membros a proibição tanto da clonagem reprodutiva como clonagem terapêutica (criação de embriões, através da transferência nuclear, para efeitos de investigação terapêutica) mas deve permitir que a decisão quanto à investigação sobre embriões supranumerários (criados para efeitos de fertilização in vitro mas cuja implantação, nos pais genéticos, deixou de ser possível e que, por isso, se encontram congelados e se destinam à destruição) seja tomada ao nível dos Estados-membros ".