UE: Carlos Coelho defende normas comuns para garantias processuais de suspeitos e arguidos

O Deputado do PSD Carlos Coelho afirmou hoje, num debate sobre as garantias processuais dos suspeitos e arguidos em procedimentos penais na União Europeia, que teve lugar no Parlamento Europeu, em Bruxelas, que "a construção de um Espaço Europeu de Liberdade, de Segurança e de Justiça deve assentar sempre no pleno respeito e salvaguarda dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e na afirmação convicta dos princípios que regem um processo equitativo".

Para Carlos Coelho, a proposta em discussão no PE representa "mais um passo importante no sentido de se criar um verdadeiro espaço europeu de justiça, ao pretender definir um conjunto de normas mínimas em matéria de garantias processuais, nos Estados Membros.  Pretende-se garantir uma protecção homogénea, em toda a União, dos direitos  individuais dos suspeitos, arguidos, julgados e condenados no âmbito de infracções penais".

Carlos Coelho defende que "a adopção dessas normas comuns é essencial para reforçar a confiança dos cidadãos nas autoridades judiciárias e destas nos diferentes sistemas judiciais dos demais Estados Membros.  O instrumento jurídico comunitário que lhes servirá de base, visará melhorar as garantias processuais em todo o território da União, sem reduzir o nível de protecção garantido nos diversos Estados Membros.

Os domínios principais são:

- o direito a assistência judiciária e a repres entação por um defensor

- o direito a intérprete e/ou tradutor competente e qualificado, para que o arguido     conheça as acusações deduzidas e compreenda o procedimento

- protecção adequada para as categorias especialmente vulneráveis (menores,   deficientes, analfabetos, entre outros)

- assistência consular

- conhecimento da existência de direitos (uma Carta de Direitos dos arguidos, que   deverá ser redigida e disponibilizada em todas as línguas oficiais)".

Carlos Coelho sublinhou que "o problema destas normas é essencialmente de deficiência na aplicação e não tanto na sua inexistência, pelo que a decisão-quadro deverá incluir disposições de aplicação efectiva e sanções, e contemplar outros direitos fundamentais dos suspeitos e arguidos para além dos acima descritos".

O Deputado social democrata instou ainda o Conselho e a Comissão "a exercerem o seu direito de iniciativa que permita melhorar ao nível europeu, as condições de detenção nas prisões (designadamente, mas não exclusivamente, no âmbito da prisão preventiva), reduzir a morosidade da justiça em diversos Estados-Membros e estabelecer padrões de direitos mínimos no âmbito da admissibilidade e relevância da prova e direito de caução".