Carlos Coelho contra os aumentos das taxas bancárias

6 de Janeiro, 2016

O Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, fixa limites máximos para as taxas cobradas por pagamentos efetuados com cartões de débito e crédito. Os limites máximos são fixados em 0,2 % para os cartões de débito e em 0,3 % para os cartões de crédito.

Aquando da discussão do Regulamento a Comissão referiu que «poderia argumentar-se que a redução das taxas de intercâmbio encorajaria os bancos a aumentar as comissões cobradas aos titulares de cartões», mas disse «não haver provas de uma tal ligação».

Todavia, em Portugal, alguns dos bancos decidiram aumentar em 3 Euros o preço da anuidade dos cartões de débito dos clientes, o que corresponde a um aumento de 20 % acima da inflação, justificando esse aumento com a descida dos preços das taxas cobradas aos comerciantes por decisão da Comissão Europeia.

Perante esta situação, pergunta-se à Comissão:

Tem a Comissão conhecimento desta situação?

Mantém a CE a sua convicção de que os bancos não vão usar o pretexto da legislação europeia para aumentar as suas taxas?

Que pensa a Comissão fazer para que atos legislativos europeus para a regulação do mercado não tenham como consequência o aumento de custos para os consumidores?