Carlos Coelho questiona Comissão Europeia sobre cancelamentos na RyanAir
De acordo com informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, a companhia irlandesa RyanAir cancelou 2 % dos voos da companhia, por razões de organização interna dos seus serviços, afetando a vida de milhares de consumidores no espaço do Mercado Interno europeu.
Tive conhecimento que a RyanAir não tem informado os passageiros afetados da totalidade dos seus direitos negando-se inclusive ao direito à indemnização de acordo com as regras da legislação de defesa do consumidor.
A exceção a esta obrigação de indemnização prende-se com circunstâncias excecionais que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. A gestão interna e má planificação do negócio não é motivo para se furtar a este dever de indemnização.
Em virtude da situação de facto supramencionada pergunto:
Tem a Comissão conhecimento desta prática por parte da RyanAir?
Recebeu a Comissão notificações por violação intracomunitária por parte das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor ao abrigo do Regulamento 2006/2004?
Que medidas está a Comissão pensar tomar para defender os direitos dos milhares de consumidores europeus afetados?
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