Comissão Europeia responde sobre menores não acompanhados
Resposta dada por Dimitris Avramopoulos em nome da Comissão
Na sua Agenda Europeia em matéria de Migração, a Comissão declarou que iria trabalhar com os Estados-Membros e com o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) para dar orientações no sentido de uma melhoria das condições de acolhimento e dos procedimentos de asilo, prestando especial atenção às necessidades dos grupos vulneráveis, como é o caso dos menores. A fim de analisar as vulnerabilidades específicas dos menores, e não só as dos que provêm de um contexto migrante, a Comissão irá desenvolver uma estratégia global para dar seguimento ao Plano de Ação relativo a Menores Não Acompanhados (2011-2014) a fim de acompanhar de perto os casos de menores não acompanhados e dados como desaparecidos.
A Agenda supramencionada estabelece um conjunto de medidas que visam ajudar os Estados-Membros a lidar com o grande afluxo de migrantes que chegam às suas fronteiras externas, incluindo um sistema de «pontos críticos», que oferece uma plataforma de coordenação para que as agências da UE possam intervir rapidamente nas fronteiras europeias externas que se encontram sob pressão.
Os sistemas de informação da Europol, mencionados na Decisão do Conselho 2009/371/JHA, são utilizados para fazer um controlo cruzado e uma análise de informações sobre terrorismo, tráfico de seres humanos, abuso sexual de crianças, tráfico ilícito de órgãos e tecidos humanos, bem como outros crimes que também dizem respeito aos menores.
Em 2012, as atividades do GEAA no domínio dos menores incidiram na avaliação da idade e num módulo do programa de formação sobre as práticas de entrevista a crianças. Em 2013, o GEAA começou a desenvolver o seu sistema de alerta precoce, que inclui a desagregação dos indicadores específicos em matéria de asilo no que toca a menores não acompanhados(1). Em março de 2015, o GEAA participou numa reunião conjunta sobre o tráfico de menores, a fim de determinar a melhor forma de utilizar os dados de que dispõe para as operações conjuntas da UE contra o tráfico de menores.
Por último, a Comissão remete os Senhores Deputados para as suas respostas às perguntas P?003076/2015 e E-001575/2015.
(1) | https://easo.europa.eu/analysis-statistics/ |
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