Comissária Corina Cretu responde a Carlos Coelho
Em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e respetivas normas de execução, a Comissão emitiu os seguinte convites à manifestação de interesse (ref.as: JO 2012 S 55-088796 e 2015 S 053-091748). Cada convite tem uma duração máxima de três anos. O objetivo dos convites é estabelecer uma lista de peritos para prestar assistência técnica aos serviços da Comissão em domínios de competência definidos. A Comissão gostaria de chamar a atenção do Senhor Deputado que os convites indicam claramente que a inclusão na lista não vincula a Comissão em nenhum sentido no que diz respeito à adjudicação de um contrato.
Na sequência do convite, a Comissão pode selecionar peritos de acordo com as áreas de competência e a cobertura linguística necessária, para a realização de tarefas específicas relacionadas com as atividades da Direção-Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO), tal como indicado no convite. Os critérios de adjudicação de contratos ao abrigo do presente convite baseiam-se nas necessidades operacionais dos serviços e não em critérios de ponderação regional.
Todos os contratos celebrados pela Comissão são publicados anualmente no quadro do Sistema de Transparência Financeira, incluindo os montantes e os títulos dos contratos. Por conseguinte, no sítio web da Comissão(1) está disponível uma lista com os montantes e os títulos dos contratos que a DG REGIO concluiu.
Todavia, em conformidade com o regulamento relativo à proteção de dados não são divulgados dados pessoais.
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