Comissária Vera Jourová responde a Carlos Coelho sobre as situações de racismo e xenofobia na Polónia
A Comissão não recebeu informações sobre a situação específica de estudantes portugueses na Polónia. A Comissão rejeita todas as formas de racismo e xenofobia. A Comissão está firmemente empenhada em assegurar a transposição e implementação adequadas da Decisão?Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia.
A Diretiva 2000/43/CE em matéria de igualdade racial proíbe a discriminação por razões de origem racial ou étnica numa série de domínios específicos, incluindo a educação. Uma vez que a Polónia transpôs a Diretiva para o seu direito nacional, quaisquer suspeitas relativas a incidentes isolados de discriminação racial têm de ser examinadas ao abrigo da legislação nacional. A Polónia criou também um organismo nacional (Defensor dos Direitos Humanos(1)), que, entre outras tarefas, presta assistência independente às vítimas de discriminação.
A Diretiva 2012/29/UE, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, fixa um conjunto de direitos juridicamente vinculativos para todas as vítimas de crimes, incluindo o direito de serem reconhecidas e tratadas com respeito, sensibilidade, tato, profissionalismo e de forma não discriminatória. A Diretiva não prevê direitos específicos para as vítimas de discriminação racial ou crimes de ódio, no entanto salienta que é necessário um cuidado especial na avaliação do risco de vitimização secundária das vítimas de determinadas categorias de crimes, incluindo os crimes de ódio. Neste sentido, deve assumir-se igualmente que as vítimas de tais crimes devem beneficiar de medidas especiais de proteção durante o processo penal. A Polónia informou a Comissão sobre a transposição da Diretiva relativa aos direitos das vítimas para o seu direito nacional, devendo as vítimas de crimes poder agora invocar o direito polaco.
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