Comissário Bolkestein responde a Carlos Coelho sobre certificação na origem

5 de Junho, 2000

PERGUNTA ESCRITA P-1413/00

apresentada por Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão

(3 de Maio de 2000)

 

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão
(5 de Junho de 2000)

 

Os factos relatados pelo Senhor Deputado coincidem com os que são objecto de uma queixa que a Comissão acaba de receber.

A Comissão analisa cuidadosamente esta queixa face ao princípio do reconhecimento mútuo, como definido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça (ver em particular o acórdão de 20 de Fevereiro de 1979, Rewe, conhecido por "Cassis de Dijon"). Este princípio, tal como observado nas comunicações da Comissão de 15 de Junho de 1989, sobre uma abordagem global em matéria de certificação e ensaio (JO C 267 de 19.10.1989), e de 16 de Junho de 1999, sobre o reconhecimento mútuo no contexto do seguimento do plano de acção para o mercado único (COM(1999) 299 final), deve ser posto em prática pelas autoridades nacionais a vários níveis. A nível das regras de concepção, de fabrico e de funcionamento dos produtos legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-membro, o Estado-membro de destino deve aceitar os produtos que estejam em conformidade com as especificações técnicas que, mesmo sendo diferentes das prescritas a nível nacional, permitam atingir um nível de protecção da saúde ou de segurança equivalente. A nível dos procedimentos de avaliação da conformidade dos produtos com determinadas exigências essenciais, o Estado-membro de destino deve aceitar os documentos fornecidos pelos operadores, emitidos pelas entidades competentes e autorizadas do Estado-membro em que foram realizados. Se os resultados do controlo no Estado-membro de origem corresponderem às necessidades do Estado-membro de destino, não é necessário um duplo controlo. A nível de ensaios e análises, o Estado-membro de destino deve ter em consideração as análises e ensaios realizados noutro Estado-membro e equivalentes aos exigidos no Estado-membro de destino, sem impor a sua repetição. Por fim, as autoridades nacionais accionam os sistemas de avaliação de competências das entidades responsáveis pelos ensaios e certificação dos produtos.

A instrução da queixa permitirá à Comissão dispor de todos os elementos necessários para avaliar se o princípio do reconhecimento mútuo foi respeitado neste caso. Se, no final desta instrução, a Comissão constatar um incumprimento relativamente ao princípio em questão, não hesitará em iniciar um processo por infracção.