Comissário Bolkestein responde a Carlos Coelho sobre certificação na origem
PERGUNTA ESCRITA
P-1413/00
apresentada por Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão
(3 de Maio de 2000)
Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome
da Comissão
(5 de Junho de 2000)
Os factos relatados pelo Senhor Deputado
coincidem com os que são objecto de uma queixa que a Comissão
acaba de receber.
A Comissão analisa cuidadosamente esta
queixa face ao princípio do reconhecimento mútuo, como definido
pela jurisprudência do Tribunal de Justiça (ver em particular o
acórdão de 20 de Fevereiro de 1979, Rewe, conhecido por
"Cassis de Dijon"). Este princípio, tal como observado nas
comunicações da Comissão de 15 de Junho de 1989, sobre uma
abordagem global em matéria de certificação e ensaio (JO
C 267 de 19.10.1989), e de 16 de Junho de 1999, sobre o reconhecimento
mútuo no contexto do seguimento do plano de acção para o
mercado único (COM(1999) 299 final), deve ser posto em prática
pelas autoridades nacionais a vários níveis. A nível das
regras de concepção, de fabrico e de funcionamento dos produtos
legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-membro, o Estado-membro
de destino deve aceitar os produtos que estejam em conformidade com as
especificações técnicas que, mesmo sendo diferentes das
prescritas a nível nacional, permitam atingir um nível de
protecção da saúde ou de segurança equivalente. A
nível dos procedimentos de avaliação da conformidade dos
produtos com determinadas exigências essenciais, o Estado-membro de
destino deve aceitar os documentos fornecidos pelos operadores, emitidos pelas
entidades competentes e autorizadas do Estado-membro em que foram realizados.
Se os resultados do controlo no Estado-membro de origem corresponderem
às necessidades do Estado-membro de destino, não é
necessário um duplo controlo. A nível de ensaios e
análises, o Estado-membro de destino deve ter em
consideração as análises e ensaios realizados noutro
Estado-membro e equivalentes aos exigidos no Estado-membro de destino, sem
impor a sua repetição. Por fim, as autoridades nacionais accionam
os sistemas de avaliação de competências das entidades responsáveis
pelos ensaios e certificação dos produtos.
A instrução da queixa permitirá à Comissão dispor de todos os elementos necessários para avaliar se o princípio do reconhecimento mútuo foi respeitado neste caso. Se, no final desta instrução, a Comissão constatar um incumprimento relativamente ao princípio em questão, não hesitará em iniciar um processo por infracção.