Comissário Dimitris Avramopoulos responde a Carlos Coelho

18 de Abril, 2017

A supressão dos controlos nas fronteiras internas implica que podem ser reintroduzidos controlos nessas fronteiras, ou seja, nas fronteiras entre os Estados-Membros que aplicam integralmente o acervo de Schengen, unicamente em casos excecionais e por um período de tempo limitado. Se a Eslovénia considerar que se justifica recorrer a esta medida para responder a uma ameaça grave à segurança interna e à ordem pública no seu território, de acordo com as regras aplicáveis, a Comissão pode emitir um parecer em que avalie a necessidade e a proporcionalidade dessa medida, não tendo, no entanto, a possibilidade de vetar essa decisão nacional.

No caso da Eslovénia, a fronteira com a Croácia é, por enquanto, parte da fronteira externa do espaço Schengen.

Em 26 de janeiro de 2017, o Parlamento esloveno adotou alterações à Lei eslovena sobre estrangeiros. A Comissão está a debater essas alterações no âmbito de contactos regulares com a Eslovénia. A Eslovénia deve garantir que os direitos que decorrem de obrigações internacionais e do acervo em matéria de asilo são plenamente respeitados tanto nas suas fronteiras externas como nas internas.