Comissário Dimitris Avramopoulos responde a Carlos Coelho sobre os controlos fronteiriços decididos pela Áustria
Em 13 de setembro de 2015, a Áustria reintroduziu controlos nas suas fronteiras internas em virtude da crise migratória. Esta decisão foi devidamente notificada à Comissão ao abrigo das disposições pertinentes do Código das Fronteiras Schengen, bem como a decisão posterior de prorrogar a aplicação dessa medida. No seu parecer de 23 de outubro de 2015[1], a Comissão avaliou da necessidade e da proporcionalidade das decisões em questão pelas autoridades alemãs e austríacas a este respeito.
A reintrodução de controlos incide em todas as fronteiras internas e a Áustria não é obrigada a notificar a aplicação de medidas específicas relativamente a cada troço de fronteira nem a notificar o facto de passar a exercer controlos mais rigorosos em determinadas fronteiras.
A reintrodução temporária de controlos nas fronteiras significa que o Estado-Membro em questão exige que as pessoas que pretendem atravessar a fronteira o façam nos pontos de passagem de fronteira e assegura uma vigilância entre os diferentes pontos de passagem da fronteira para impedir que as pessoas se subtraiam aos controlos fronteiriços. Para o efeito, pode ser necessário e justificado dotar-se de certas infraestruturas para racionalizar de forma coordenada a passagem dos pontos de fronteira, desde que não se trate de vedações com caráter permanente que se mantenham após a suspensão da reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras.
Com base nas informações de que a Comissão dispõe, até à data a Áustria adotou estes dispositivos nas fronteiras para controlar o afluxo de pessoas em Spielfeld. A construção de instalações semelhantes noutros locais será avaliada pela Comissão caso a caso.
Em 4 de maio de 2016 a Comissão propôs uma recomendação no sentido de se prolongarem os controlos proporcionados em determinadas fronteiras internas do espaço Schengen, designadamente na Alemanha, na Áustria, na Suécia, na Dinamarca e na Noruega, durante um período máximo de seis meses. Em 12 de maio de 2016 o Conselho adotou a proposta da Comissão.
[1] COM(2015)7100
- 17 de Novembro, 2023 - Carlos Coelho questiona a Comissão Europeia sobre falhas na execução do PRR Português
- 7 de Setembro, 2023 - Cadeira portuguesa vazia há 2 anos no Tribunal de Contas Europeu
- 31 de Outubro, 2016 - Carlos Coelho questiona Comissão Europeia sobre capitalização da Caixa Geral de Depósitos
- 5 de Abril, 2024 - Comissão Europeia responde às preocupações dos Eurodeputados do PSD quanto à execução dos fundos europeus em Portugal
- 13 de Março, 2024 - Alto Representante da União responde aos Eurodeputados do PSD sobre a insurgência terrorista no norte de Moçambique
- 26 de Fevereiro, 2024 - Comissão Europeia responde a Carlos Coelho sobre ausência do membro português no Tribunal de Contas Europeu.
- 23 de Fevereiro, 2024 - Carlos Coelho e Eurodeputados do PSD questionam a Comissão Europeia sobre a situação no norte de Moçambique
- 19 de Fevereiro, 2024 - Comissão Europeia responde a pergunta sobre a execução do PRR português
- 12 de Fevereiro, 2024 - Carlos Coelho questiona a Comissão Europeia sobre o atraso de Portugal na adoção do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)
- 31 de Janeiro, 2024 - Carlos Coelho e Eurodeputados do PSD questionam a Comissão Europeia sobre o atraso dos pagamentos do Estado Português
- 23 de Janeiro, 2024 - Comissão Europeia responde a pergunta sobre pacote legislativo “Mais Habitação”
- 22 de Janeiro, 2024 - Carlos Coelho pede aplicação do Artigo 7º TUE à Hungria
- 11 de Janeiro, 2024 - Carlos Coelho e José Manuel Fernandes questionam Bruxelas sobre aplicação de fundos europeus em Portugal