Comissário Dimitris Avramopoulos responde a Carlos Coelho sobre os controlos fronteiriços decididos pela Áustria

6 de Junho, 2016

Em 13 de setembro de 2015, a Áustria reintroduziu controlos nas suas fronteiras internas em virtude da crise migratória. Esta decisão foi devidamente notificada à Comissão ao abrigo das disposições pertinentes do Código das Fronteiras Schengen, bem como a decisão posterior de prorrogar a aplicação dessa medida. No seu parecer de 23 de outubro de 2015[1], a Comissão avaliou da necessidade e da proporcionalidade das decisões em questão pelas autoridades alemãs e austríacas a este respeito.

A reintrodução de controlos incide em todas as fronteiras internas e a Áustria não é obrigada a notificar a aplicação de medidas específicas relativamente a cada troço de fronteira nem a notificar o facto de passar a exercer controlos mais rigorosos em determinadas fronteiras.

A reintrodução temporária de controlos nas fronteiras significa que o Estado-Membro em questão exige que as pessoas que pretendem atravessar a fronteira o façam nos pontos de passagem de fronteira e assegura uma vigilância entre os diferentes pontos de passagem da fronteira para impedir que as pessoas se subtraiam aos controlos fronteiriços. Para o efeito, pode ser necessário e justificado dotar-se de certas infraestruturas para racionalizar de forma coordenada a passagem dos pontos de fronteira, desde que não se trate de vedações com caráter permanente que se mantenham após a suspensão da reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras.

Com base nas informações de que a Comissão dispõe, até à data a Áustria adotou estes dispositivos nas fronteiras para controlar o afluxo de pessoas em Spielfeld. A construção de instalações semelhantes noutros locais será avaliada pela Comissão caso a caso.

Em 4 de maio de 2016 a Comissão propôs uma recomendação no sentido de se prolongarem os controlos proporcionados em determinadas fronteiras internas do espaço Schengen, designadamente na Alemanha, na Áustria, na Suécia, na Dinamarca e na Noruega, durante um período máximo de seis meses. Em 12 de maio de 2016 o Conselho adotou a proposta da Comissão.


[1]     COM(2015)7100