Directiva do Retorno: Repor a Verdade !
Os últimos dias têm sido pródigos em críticas
violentas contra a aprovação pelo Parlamento Europeu de uma
Directiva sobre o retorno dos imigrantes ilegais. O Presidente Venezuelano, Hugo Chavez, ameaçou os Países europeus com
represálias económicas e diversos comentadores não
pouparam nos adjectivos sendo o mais utilizado o da "vergonha".
Esta Directiva envergonha a Europa? Creio
que não !
Muito do que tem sido dito e
escrito resulta de falta de informação e da leitura apressada que alguns meios de
comunicação social fizeram das normas que aprovámos. Vejamos cada uma das
questões mais polémicas:
1. É NECESSÁRIA
UMA POLÍTICA DE RETORNO ?
Só por demagogia se
pode sustentar que a Europa tem condições para acolher todos os
que querem vir para cá.
A política de portas escancaradas
é uma falsa ilusão: mesmo que fosse possível, criaria
ainda mais problemas.
Os Imigrantes são
seres humanos que legitimamente procuram no país de destino as oportunidades
que não encontram no seu país de origem. Portugal foi, durante muitos anos,
país de emigração e os portugueses defrontaram-se com
várias dificuldades nos países para onde emigraram.
Hoje que somos
país de imigração não devemos ter falta de memória.
Os imigrantes devem ser acolhidos, ter direitos e apoios sociais e serem
integrados nas nossas sociedades. Proceder de outra forma seria
esquecermos o respeito pelos Direitos Humanos e favorecer fenómenos de guetização e marginalidade.
Por isso a política europeia para a imigração deve favorecer e regular a imigração
legal e combater a imigração ilegal que nega direitos e
escraviza pessoas.
Combater e desencorajar a imigração ilegal passa
por perseguir criminalmente quem lucra com esse "negócio" e
devolver à origem os imigrantes ilegais.
Se não houver uma
política de retorno não há dissuasão, somos coniventes com a imigração
ilegal que aceitamos como inevitabilidade e aceitamos que todos possam ficar entrem
legal ou ilegalmente.
2- É
NECESSÁRIA UMA DIRECTIVA ?
A liberdade de circulação entre os países da UE leva a
que cada vez mais faça menos sentido adoptar políticas nacionais
radicalmente distintas das dos países vizinhos. Uma abordagem europeia tem vindo a
ser assim reivindicada. A alternativa é continuar a
haver apenas normas nacionais bem diferentes umas das outras e, em muitos
casos, excessivamente severas para os imigrantes ilegais não lhes
reconhecendo direitos básicos.
É assim bem vinda uma
Directiva europeia com normas mínimas comuns que garantam um regresso digno dos imigrantes em
situação ilegal, ponha fim às zonas "cinzentas" que ainda persistam, e
assegurem um maior controlo
democrático e jurisdicional.
3- A DIRECTIVA É
BOA OU MÁ ?
Ao fixar regras mínimas comuns, a Directiva seria "boa" no
caso dos países cuja legislação é mais dura para os
imigrantes ilegais e seria "má" para os países com
legislação mais generosa que assim se vissem obrigados a
"endurecer" as suas normas.
A Directiva porém estabelece que não
devem ser afectadas as
disposições mais favoráveis existentes nos Estados-Membros
(é o caso português em muitos aspectos, onde o Governo já
declarou que irá manter a legislação actual).
Assim sendo, ao contrário do que tem sido dito, a Directiva é boa porque humaniza legislações mais
severas e não obriga os outros Estados a endurecer as suas normas.
4- A DIRECTIVA
PREVÊ A PRISÃO DOS IMIGRANTES ILEGAIS ?
Muito pelo contrário, o facto
de ser imigrante ilegal não é suficiente para justificar a detenção. A
detenção preventiva só deverá ser utilizada como
forma de prevenir o risco de fuga e caso não seja suficiente aplicar
medidas coercivas menos severas.
A definição de
risco de fuga foi restringida, terá que ser avaliado em cada caso
individual, com base em critérios objectivos.
As ordens de detenção terão que ser dadas por escrito
e terão de ser justificadas. Se a ordem tiver sido dada por uma
autoridade administrativa, há direito a uma revisão judicial. As
razões para manter o imigrante ilegal em detenção
deverão ser regularmente reapreciadas
por uma autoridade judicial.
A detenção
deverá ser, assim, uma medida de último recurso, justificada, em
condições dignas e deve durar o menor tempo possível. Cada Estado Membro deverá
estabelecer um período limitado de detenção, que
não poderá exceder seis meses. Em casos específicos, este
período poderá ser estendido por mais 12 meses.
Apenas 8 dos 27 Estados-Membros (onde se inclui Portugal, com 2 meses) prevêem
uma duração inferior a 6 meses. Sem esta Directiva não seria possível melhorar a
situação nos outros Estados-Membros e designadamente naqueles
que não prevêem qualquer período máximo de
detenção (como, entre outros, a Dinamarca, Finlândia ou
Países Baixos).
5- A DIRECTIVA IMPEDE O
REGRESSO DOS IMIGRANTES ILEGAIS ?
Com a interdição de entrada pretende-se conferir maior
credibilidade à política de retorno evitando que o imigrante
ilegal volte a tentar entrar no território da União durante um
espaço de tempo determinado.
Ao contrário do que sucede com a Áustria, Dinamarca e
França (que podem aplicar uma interdição ilimitada), a interdição de
readmissão terá a duração de 5 anos e passa a
ser válida em toda a União.
Circunstâncias diversas podem ser consideradas para obviar a esta interdição
como a boa conduta ou o facto de serem vítimas de tráfico de
seres humanos. Exceptuados
estarão os imigrantes ilegais que
optarem pelo regresso voluntário (passam a estar numa
situação mais favorável do que a dos expulsados
e podem voltar a imigrar legalmente).
6 - A DIRECTIVA DESPROTEGE
OS IMIGRANTES ?
A Directiva reforça
os direitos dos imigrantes legais estabelecendo garantias que não
existem na maior parte das legislações nacionais.
As pessoas em questão deverão receber a decisão numa
língua que entendam.
Tal como já tinha sido consagrado na Directiva de asilo, assegura-se
o direito a assistência legal gratuita. Os Estados-Membros
deverão assegurar que o imigrante tenha a possibilidade de obter a
assistência e a representação de um advogado e, se
necessário, os serviços de um intérprete.
O apoio judiciário
gratuito deve ser assegurado a quem não disponha de recursos
suficientes.
7- A DIRECTIVA EXPULSA
MENORES SEM MISERICÓRDIA ?
O Parlamento Europeu conseguiu introduzir um artigo novo, relativo ao retorno de menores não acompanhados
onde estão consagradas salvaguardas
adicionais: apoio de organizações independentes e a regra que
os menores não acompanhados apenas podem ser retornados para a sua
família ou alguém que detenha a responsabilidade parental sobre
essa criança.
São, igualmente, previstas condições
específicas para o caso de detenção de crianças. As
crianças não acompanhadas e as famílias com
crianças só poderão ser detidas como medida de
último recurso e pelo período mais curto possível.
As crianças detidas
deverão ter acesso a actividades lúdicas ou recreativas adequadas
à sua idade e, dependendo da duração da permanência,
acesso à educação. As
crianças não acompanhadas deverão, na medida do
possível, ser alojadas em estabelecimentos que disponham de pessoal e de
instalações adequados
às necessidades das crianças da sua idade.
8- O PARLAMENTO EUROPEU
DEMONSTROU INSENSIBILIDADE E INTRANSIGÊNCIA ?
Muito pelo contrário, devem-se
ao Parlamento Europeu todas as iniciativas de melhorar o texto da Directiva. São exemplo
disso, entre outros:
- a
proibição de retorno para qualquer país terceiro (diferente
do de origem ou de trânsito);
- considerar que
o mero facto de ser ilegal não é condição
suficiente para a detenção;
- a
consagração dos princípios - Direitos das crianças,
vida familiar, estado de saúde, não-repulsão;
- o favorecimento
do regresso voluntário;
- salvaguardas
adicionais para os menores não acompanhados;
- o direito de
receberem a decisão numa língua que compreendam;
- o
princípio da assistência legal gratuita;
- a
detenção em centros especializados sujeita à
fiscalização obrigatória por parte de ONGs.
Se outras propostas
não puderam ser aceites foi porque o Conselho de Ministros da UE
demonstrou acentuada intransigência. Os Governos decidiram por unanimidade e
não permitiram ao Parlamento Europeu mais alterações.
Curiosamente os mesmos Governos (incluindo
o Governo português) têm primado pelo silêncio porventura
pretendendo ignorar as suas responsabilidades no processo e lançar o
odioso para cima do Parlamento Europeu que foi a única
instituição que tentou introduzir uma dimensão mais humana
nesta Directiva Europeia.
É verdade que tratando-se de co-decisão
o PE poderia "chumbar" a Directiva recusando a chantagem do Conselho. Se o
fizesse porém não haveria normas europeias comuns, apenas leis
nacionais e isso seria não
apenas pior para os imigrantes ilegais
como uma machadada na tentativa de
construção de uma política europeia de
migração.
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