FAQs sobre o Swift
Estrasburgo, 10.Fev.2010
Pela PLATAFORMA DA PRIVACIDADE:
sophie iN't veld (holanda, liberaIS), Carlos Coelho
(Portugal, POPULARES), Rui tavares (portugal,esquerda),
jan philipp albrecht (alemanha, verdes)
COM:
claude moraes (RU, socialista), wolfgang kreissl-dorfler
(alemanha, socialista), birgite sippel (alemanha, socialista)
11 perguntas frequentes sobre o
Terrorist Finance Tracking Program
[“acordo
SWIFT”]
01:O Conselho respeitou o Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia (TFUE)?
02:O
acordo cumpre os critérios estabelecidos pelo Parlamento na sua
resolução de 17 de Setembro de 2009?
03:Quantos
dados são transferidos?
04:O
Acordo protege informação sobre transferências para
países terceiros?
05:O
Acordo cumpre as normas europeias de protecção de dados e de
privacidade?
06:A
transferência de dados traz ganhos de segurança à UE?
07: Mas
não é o acordo provisório de qualquer maneira? Não
vai durar apenas durante um período de nove meses?
08: O
que vai acontecer às investigações de terrorismo se o
Parlamento não der o seu consentimento ao acordo?
09: O
que acontecerá com as relações transatlânticas se o
Parlamento não der o seu consentimento ao acordo?
10: O
que vai acontecer às relações inter-institucionais da UE
se o Parlamentonão der o seu consentimento ao
acordo?
11: Será
que poderíamos ter um acordo melhor se começássemos do
zero?
01:
P: O Conselho respeitou o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia (TFUE)?
R. Não.
O Artigo 218 do TFUE na
versão de 1 de Dezembro de 2009 determina que "o Parlamento deve
ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo". Antes
de mais, o Parlamento não foi
informado imediatamente. Como todos sabem, a razão dessa
obrigação de informar é um reflexo tanto do
princípio democrático fundamental como do dever (consagrado nos
Tratados) das instituições cooperarem lealmente.
Tal como os
serviços jurídicos do Parlamento confirmaram no seu parecer de 2
de Fevereiro, o Conselho tem actuado "em violação do espírito
do Artigo 218(6)(a) do TFUE"
através da apresentação do Acordo ao Parlamento apenas 5
dias úteis antes da sua aplicação provisória a 1 de
Fevereiro e sem ter reagido aos reiterados pedidos do Parlamento para
fazê-lo desde Dezembro. Os diversos pedidos de debate feitos pelos
deputados ao Conselho e à Comissão também não foram
respondidos senão até há alguns dias. Além disso,
devido a este pedido extremamente atrasado para o consentimento e dado que o
Acordo é provisoriamente aplicável, o Conselho privou o
Parlamento da possibilidade de exercer adequadamente as suas prerrogativas. Em
segundo lugar, o Parlamento também não
foi totalmente informado. Há ainda um Anexo confidencial, entretanto
disponibilizado, que é crucial para o alcance do Acordo. Também
não está claro se e como o Parlamento deverá ser informado
se este anexo for modificado no futuro.
02:
P: O acordo cumpre os critérios estabelecidos pelo
Parlamento na sua resolução de 17 de Setembro de 2009?
R: Não.
Os Serviços Jurídicos
do Parlamento Europeu, a Autoridade Europeia para a Protecção de
Dados e o Grupo do Artigo 29º(Protecção
de Dados) explicam nas suas análises que diversos critérios
estabelecidos pelo Parlamento não estão a ser cumpridos. Por
exemplo, no Acordo não há nenhuma decisão judicial
prévia necessária para a transferência de dados; a
definição de "terrorismo"
é mais abrangente do que a estabelecida pela UE; o Acordo não
indica o que são os períodos de retenção e quando
os dados serão apagados; e não há nenhum recurso
jurídico disponível para cidadãos da UE residentes nos EUA
contra a transferência de dados ou para ressarcir danos graves que dela
resultem.
03:
P: Quantos dados são transferidos?
R: Muitos.
Devido à sua
organização técnica, a empresa SWIFT não pode
limitar as pesquisas de dados para indivíduos específicos. Com
efeito, terá que (tal como fez no passado) transferir informação
sobre todas as transacções de um determinado país
numa determinada data. Há relatos de que o Departamento do Tesouro dos
EUA recebeu os dados brutos de 25% de todas as operações da
SWIFT. Isso não é proporcional ao objectivo e coloca a
União Europeia sob o risco de espionagem económica. Além
disso, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e do Grupo
do Artigo 29º exprimem as suas preocupações sobre o Artigo 4
(6), que afirma que "se o Provedor
Designado não for capaz de identificar e de produzir os dados
específicos para responder ao pedido por razões técnicas, todos os dados potencialmente relevantes
devem ser transmitidos em massa". Isto poderia tornar-se na
rotina, e não a excepção.
04:
P: O Acordo protege informação sobre
transferências para países terceiros?
R: Não.
Segundo os
Serviços Jurídicos do Parlamento, o Acordo exclui a
transferência de dados em bruto para países terceiros ou
agências, mas permite a transferência de "pistas". Ora, "pistas"
não é um termo legal estabelecido na UE e presumivelmente
significará informações pessoais sobre cidadãos,
residentes e seus parceiros de negócios noutros países. A
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e o Grupo do Artigo
29º (Protecção de Dados) também expressam a sua
preocupação afirmando que "a partilha de dados pessoais com países terceiros não
está nem está claramente definida nem está sujeita a
garantias adequadas".
05:
P: O Acordo cumpre as normas europeias de
protecção de dados e de privacidade?
R. Não.
A Autoridade Europeia
para a Protecção de Dados e várias outras Autoridades de
Protecção de Dados têm repetidamente publicado
análises detalhadas mostrando que o Acordo interfere com a vida privada
de todos os europeus. Para justificar a violação da privacidade
que essas medidas acarretam são precisas provas de que tais medidas
são necessárias e proporcionais. Esta evidência está
em falta!
06:
P: A transferência de dados traz ganhos de
segurança à UE?
R: Não.
Isto é: os dados
financeiros são indubitavelmente úteis na luta contra o
terrorismo, mas as informações podem ser obtidas sem o acordo
também. Os relatórios confidenciais do juiz Bruguière
não evidenciaram que tenha havido um caso de terrorismo que tenha sido
impedido ou levado a tribunal com base nos dados financeiros. Os
relatórios fazem até afirmações falsas; por exemplo
referindo-se ao caso alemão IJU de 2007. A Polícia Criminal
Federal alemã (BKA) confirmou publicamente que os dados financeiros
não eram de todo necessários neste caso.
07:
P: Mas não é o acordo provisório de
qualquer maneira? Não vai durar apenas durante um período de nove
meses?
R: Não exactamente.
Os
dados recolhidos durante este período estarão sujeitos a
retenção pelas autoridades americanas por, pelo
menos, 5 anos. Se extraídos para fins de
investigação judicial, esses dados estarão sujeitos ao
período de conservação previsto pela lei americana que
é de até 90 anos (e tem que ser dito que, devido a razões
técnicas, os dados extraídos podem incluir uma vasta quantidade
de informações colaterais, por exemplo: os dados de um
país durante um determinado mês ou ano). Além disso, este
chamado acordo provisório poderá estabelecer práticas
institucionais que serão muito difíceis de mudar. Um
“acordo” permanente pode não ser capaz de mudar muito do que
temos no acordo provisório.
08:
P: O que vai acontecer às
investigações de terrorismo se o Parlamento não der o seu
consentimento ao acordo?
R: Não haverá falta de segurança.
A
aplicação provisória do Acordo será suspensa
após 10 dias e terminará em 30 dias. As autoridades dos EUA
poderão ainda solicitar dados para investigações
específicas com base no "Mutual
Legal Assistance Agreement"
e na legislação nacional. Essas leis nacionais transpuseram a
Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Carta dos Direitos
Fundamentais e a Convenção 108 do Conselho da Europa e têm
por isso o nível adequado de protecção. A luta contra o
terrorismo, incluindo a investigação de operações
financeiras relacionadas com o terrorismo, não pára se o
Parlamento não der o consentimento.
09:
P: O que acontecerá com as relações
transatlânticas se o Parlamento não der o seu consentimento ao
acordo?
R: O
governo dos EUA poderá negociar um acordo com a UE no futuro com base no
respeito mútuo e valores partilhados e no respeito pelos
critérios claros enunciados pelo Parlamento há cinco meses
atrás. Com efeito, isto reforçará a posição
de negociação do Conselho com os Estados Unidos e assegurará
uma melhor protecção dos cidadãos da UE.
10:
P: O que vai acontecer às relações
inter-institucionais da UE se o Parlamentonão
der o seu consentimento ao acordo?
R: O
Conselho e a Comissão no futuro também assegurarão que o
Parlamento é imediata e plenamente informado sobre
negociações internacionais. Isso de facto levará a que as
relações inter-institucionais sejam tratadas no respeito pelo dispostono Artigo 218 do TFUE, conferindo plena
legitimidade democrática a acordos futuros.
11:
P: Será que poderíamos ter um acordo melhor
se começássemos do zero?
R: Sim.
Durante as
audições aos novos comissários, a Srª
Cecilia Malmström
(Assuntos Internos) e a Srª Viviane
Reding (Justiça, Direitos Fundamentais e
Cidadania) deram respostas convincentes quando indagadas sobre o que fariam se
estivessem a negociar um novo acordo. As comissárias persuadiram a
maioria dos deputados de que teriam tanto o conhecimento como a
competência para negociar um acordo que obedeça aos
princípios da necessidade e da proporcionalidade na luta contra o
terrorismo, e que protege a integridade e segurança dos dados
financeiros europeus.
- 12 de Junho, 2024 - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
- 25 de Outubro, 2023 - Mahsa Amini e o Movimento Mulher, Vida, Liberdade vencem Prémio Sakharov 2023
- 31 de Agosto, 2023 - Carlos Coelho em defesa da liberdade religiosa na Nicarágua
- 12 de Dezembro, 2018 - Carlos Coelho exige resposta da União Europeia à catástrofe humanitária no Iémen
- 8 de Outubro, 2018 - Carlos Coelho condena homicídio de jornalista búlgara
- 3 de Outubro, 2018 - Carlos Coelho exige respeito pelo Estado de Direito na Roménia
- 12 de Setembro, 2018 - Carlos Coelho acusa governo húngaro e aprova relatório que propõe activar cláusula de suspensão
- 30 de Julho, 2018 - Carlos Coelho assinala o Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos
- 2 de Maio, 2018 - Estamos a tirar o futuro às crianças!
- 19 de Março, 2018 - Carlos Coelho condena o ataque de Salisbury e aponta o dedo à Rússia de Putin
- 10 de Outubro, 2023 - Companhia de Jesus proibida na Nicarágua
- 3 de Outubro, 2023 - Discurso de incitamento ao ódio na Bulgária
- 20 de Julho, 2023 - Discurso de Incitamento ao ódio na Bulgária
- 21 de Março, 2019 - Carlos Coelho assina carta sobre prisão política na Guiné Equatorial
- 19 de Março, 2019 - Comissão Europeia responde a Carlos Coelho sobre o reconhecimento de Juan Guaidó como Presidente Interino da Venezuela
- 25 de Fevereiro, 2019 - Carlos Coelho assina carta ao Presidente do Irão sobre prisão de activistas
- 21 de Fevereiro, 2019 - Carlos Coelho exige acção da Comissão Europeia para protecção de menores em apps de encontros
- 14 de Fevereiro, 2019 - Resposta da Comissão Europeia a pergunta de Carlos Coelho sobre o Iémen
- 31 de Janeiro, 2019 - Carlos Coelho assina carta a Alta-Representante sobre a situação na Venezuela
- 25 de Janeiro, 2019 - Eurodeputados pressionam Mogherini para reconhecer legitimidade de Juan Guaidó
- 12 de Março, 2024 - Carlos Coelho assinala o Dia Internacional da Mulher 2024
- 19 de Janeiro, 2024 - Resumo Semanal: Jacques Delors, ONGs e discurso de ódio
- 25 de Novembro, 2023 - Resumo Semanal: Hungria, Amnistia e Violência contra as Mulheres
- 23 de Novembro, 2023 - Carlos Coelho pela eliminação da Violência contra as Mulheres
- 15 de Abril, 2019 - Carlos Coelho defende equilíbrio entre dever de denúncia e segurança nacional, no caso dos whistleblowers.
- 30 de Janeiro, 2019 - Carlos Coelho quer maior determinação da UE na defesa do Estado de Direito na Hungria e noutros países europeus
- 4 de Julho, 2018 - Carlos Coelho defende direitos da comunidade cigana no plenário do Parlamento Europeu
- 2 de Maio, 2018 - Carlos Coelho defende direitos das crianças migrantes em debate no Parlamento Europeu
- 28 de Fevereiro, 2018 - Carlos Coelho fala sobre Direitos Fundamentais no plenário do Parlamento Europeu
- 7 de Fevereiro, 2018 - Carlos Coelho intervém no plenário do Parlamento Europeu sobre ameaças ao Estado de Direito na Roménia