O "Google Street View" e a protecção da privacidade

26 de Março, 2010

O serviço em linha «Google Street View» oferece aos utilizadores a possibilidade de visualizarem extensas áreas — por exemplo, ruas inteiras — na Internet.

O «Google Street View» foi criado nos EUA em 2007, tendo-se expandido rapidamente à Austrália e ao Japão. No Reino Unido, na Holanda, em Itália, em França e na Suíça estão em preparação projectos semelhantes.

O Google digitaliza, de forma sistemática, ruas inteiras, incluindo transeuntes, números das portas dos prédios, carros e carrinhos de bebé. Antes da publicação das imagens na Internet, os rostos dos transeuntes, bem como as matrículas dos carros, são desfocados, de modo a não poderem ser reconhecidos. Qualquer cidadão que não queira que a sua casa, o seu carro, os seus filhos ou ele próprio possam ser vistos no «Google Street View» tem o direito de o solicitar por escrito ao Google.

Se o recurso contra a publicação das fotografias for aceite, o serviço fará com que, não só as imagens, como também todos os dados em bruto, se tornem irreconhecíveis.

Entende a Comissão que os direitos dos cidadãos estão suficientemente protegidos através deste direito de recurso?