Parlamento Europeu aprova Resolução sobre os voos da CIA
Resolução do Parlamento Europeu sobre a
alegada utilização pela CIA de países europeus para o transporte e a detenção
ilegal de prisioneiros
O Parlamento Europeu,
– Tendo
em conta os instrumentos internacionais, europeus e nacionais em matéria de
direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como sobre a proibição da
detenção arbitrária, de desaparecimentos forçados e da tortura, como o Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de Dezembro de 1966, e
a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, de 10 de Dezembro de 1984, bem como os respectivos protocolos
relevantes,
– Tendo
em conta o relatório sobre as conclusões da Comissão Temporária sobre a Alegada
Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de
Prisioneiros (TDIP), bem como outros relatórios e resoluções sobre este
assunto, nomeadamente o trabalho do Conselho da Europa nesta matéria,
– Tendo
em conta a sua Resolução de 4 de Fevereiro de 2009 sobre o regresso e a
reinstalação dos detidos no centro de detenção de Guantânamo[1],
– Tendo
em conta a carta endereçada pelo seu Presidente aos parlamentos nacionais sobre
o seguimento dado pelos Estados-Membros ao relatório da Comissão Temporária
TDIP,
– Tendo
em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando
que o seu relatório sobre a alegada utilização pela CIA de países europeus para
o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros endereçava uma série de 46
recomendações circunstanciadas aos Estados-Membros, à Comissão e ao Conselho,
B. Considerando
que, desde a aprovação do referido relatório, teve lugar nos
Estados-Membros uma série de
ocorrências, nomeadamente:
– as declarações do Ministro
dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido sobre dois voos norte-americanos de
entregas extraordinárias que transportavam dois prisioneiros e que aterraram em
território britânico em 2002, a elaboração de uma lista de voos suspeitos a
enviar às autoridades norte-americanas com um pedido de que fossem dadas garantias
específicas de que os voos em questão não haviam sido utilizados para entregas
de detidos, bem como as declarações do Primeiro-Ministro a este respeito, a
submissão pelo Ministro do Interior do Reino Unido ao Procurador-Geral da
questão das eventuais infracções penais cometidas pelo MI5 e pela CIA relativamente ao tratamento dado a Binyam; a decisão do
Supremo Tribunal, de 5 de Fevereiro de 2009, em que este declarava não lhe ser
possível ordenar a divulgação de informações sobre a alegada tortura de Binyam
Mohamed, pelo facto de o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido ter
afirmado que os Estados Unidos haviam ameaçado o Reino Unido com o bloqueio da
partilha de informações de segurança sobre terrorismo e a interposição de
recurso da decisão com base em dúvidas sobre a veracidade dessa afirmação,
– a decisão do
Primeiro-Ministro polaco de facultar aos procuradores documentos sobre os voos
e prisões da CIA, bem como as conclusões do Procurador Público polaco, segundo
as quais mais de uma dúzia de voos da CIA haviam utilizado o aeroporto de
Szyman, confirmando, deste modo, as conclusões da Comissão Temporária TDIP,
– as declarações do Ministro
dos Negócios Estrangeiros espanhol, proferidas no Parlamento espanhol,
clarificando as informações publicadas pelo jornal El País a respeito de voos
militares de transporte de detidos,
– a imposição do segredo de
Estado por alguns governos no que se refere a informações relevantes para os
inquéritos sobre entregas de detidos, como foi o caso em Itália, onde o
processo relativo à entrega de Abu Omar se encontra agora suspenso e onde se
aguarda a decisão do Tribunal Constitucional sobre a legitimidade da invocação
do segredo de Estado,
C. Considerando
que, em 3 de Fevereiro de 2009, o Comissário da UE responsável pela liberdade,
segurança e justiça declarou no Parlamento Europeu que havia tomado uma série
de medidas visando aplicar as recomendações do Parlamento, incluindo o envio de
uma carta às autoridades polacas e romenas, solicitando-lhes que revelassem
toda a verdade sobre a alegada existência de prisões secretas nos respectivos
territórios, e a publicação de uma comunicação propondo novas medidas em
matéria de aviação civil,
D. Considerando
que as entregas extraordinárias de detidos e a sua detenção secreta são
contrárias ao direito internacional em matéria de direitos humanos, à Convenção
da ONU contra a Tortura, à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e à Carta
dos Direitos Fundamentais, e que as autoridades norte-americanas estão actualmente
a rever estas práticas,
E. Considerando
que os prisioneiros raptados em alguns Estados-Membros no âmbito do programa de
entregas extraordinárias foram transportados para Guantânamo ou outros Estados
pelas autoridades norte‑americanas, em aviões militares ou da CIA, que
muitas vezes sobrevoaram o território da UE e, em alguns casos, fizeram escala
em Estados-Membros da UE; que os prisioneiros levados para países terceiros
foram submetidos a tortura em prisões locais,
F. Considerando
que alguns Estados-Membros efectuaram diligências junto das autoridades
norte-americanas, solicitando a libertação e repatriação das pessoas que haviam
sido objecto de entregas extraordinárias e que são nacionais desses
Estados-Membros ou haviam anteriormente residido no seu território; que
funcionários de alguns Estados-Membros tiveram acesso aos prisioneiros de
Guantânamo ou de outros centros de detenção e os interrogaram, a fim de
verificar as acusações contra eles aduzidas pelas autoridades dos EUA,
conferindo, assim, legitimidade à existência desses centros de detenção,
G. Considerando
que, segundo o seu relatório, e que factos posteriores confirmaram, vários
Estados-Membros da UE estiveram envolvidos ou cooperaram, activa ou
passivamente, com as autoridades norte-americanas no transporte ilegal de
prisioneiros, e/ou na sua detenção, pela CIA e pelas forças militares dos EUA,
para Guantânamo e para as "prisões secretas", cuja existência o
Presidente Bush reconheceu – como provam algumas informações recentemente
divulgadas sobre a autorização, pelos governos, dos pedidos de autorização dos
EUA para sobrevoarem o seu território e pelas informações governamentais sobre
as prisões secretas – e que os Estados-Membros da UE têm uma certa
quota-parte de responsabilidade política, moral e legal pelo transporte e
detenção das pessoas detidas em Guantânamo e em centros de detenção secretos,
H. Considerando
que o Senado norte-americano ratificou o acordo UE-EUA sobre extradição e
assistência judiciária mútua, que foi ratificado por todos os Estados-Membros
com excepção da Itália,
I. Considerando
que as ordens executivas do Presidente Obama de 22 de Janeiro de 2009, embora
constituam um grande passo em frente, não parecem acometer plenamente as
questões da detenção secreta e do rapto ou recurso à tortura,
1. Denuncia
a não adopção, até ao momento, de qualquer acção por parte dos Estados-Membros
e do Conselho no sentido de clarificar o programa de entregas extraordinárias e
de implementar as recomendações do Parlamento; deplora que não tenham sido
satisfatórias as respostas dadas pelo Conselho ao Parlamento em 3 de Fevereiro
de 2009;
2. Insta
os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho a implementarem plenamente as
recomendações formuladas pelo Parlamento no âmbito do seu relatório sobre a alegada
utilização pela CIA de países europeus para o transporte e a detenção ilegal de
prisioneiros e a prestarem assistência no apuramento da verdade, mediante a
abertura de inquéritos ou a colaboração com os organismos competentes, a
divulgação e prestação de todas as informações relevantes e garantindo a
realização de um efectivo controlo parlamentar das actividades dos serviços
secretos; exorta o Conselho a divulgar todas as informações relevantes sobre o
transporte e detenção ilegal de prisioneiros, incluindo no quadro do COJUR;
exorta os Estados-Membros e as instituições da UE a cooperarem com todos os
organismos internacionais competentes, incluindo os organismos da ONU e do
Conselho da Europa, e a transmitirem ao Parlamento qualquer informação relevante,
relatório sobre inquéritos parlamentares ou julgamento;
3. Insta
a União Europeia e os Estados Unidos a reforçarem o diálogo transatlântico
sobre uma nova abordagem comum de luta contra o terrorismo, assente nos valores
comuns do respeito pelo direito internacional em matéria de direitos humanos,
da democracia e do primado do direito, num quadro de cooperação internacional;
4. Considera
que os acordos UE-EUA sobre extradição e assistência judiciária mútua
constituem um instrumento relevante para efeitos de adequada aplicação da lei e
de cooperação judiciária em matéria de luta contra o terrorismo; congratula-se,
por conseguinte, com a sua ratificação pelo Senado norte-americano e insta a
Itália a ratificá-los tão rapidamente quanto possível;
5. Congratula-se
com as três ordens executivas do Presidente Obama relativas ao encerramento do
centro de detenção de Guantânamo, à suspensão das actividades das comissões
militares, à cessação do recurso à tortura e ao encerramento das prisões
secretas no estrangeiro;
6. Assinala,
todavia, subsistirem algumas ambiguidades quanto à manutenção limitada de
regimes de entrega e centros de detenção secretos, e manifesta a sua confiança
quanto a que serão feitas clarificações quanto ao encerramento e proibição de
todos os outros centros de detenção secretos directa ou indirectamente
administrados pelas autoridades norte‑americanas nos EUA ou no
estrangeiro; recorda que a detenção secreta constitui, por si só, uma grave
violação dos direitos humanos fundamentais;
7. Reitera
que, em conformidade com o artigo 14.º da Convenção da ONU contra a Tortura,
qualquer vítima de um acto de tortura tem o direito de obter uma reparação e de
ser indemnizada em termos adequados;
8. Regozija-se
com a próxima visita ao Estados Unidos, em 16 e 17 de Março, do Comissário
responsável pela liberdade, segurança e justiça, da Presidência checa e do
Coordenador da Luta contra o Terrorismo da UE, e insta os representantes da UE
a levantarem a questão das entregas extraordinárias e dos centros de detenção
secretos, atendendo a que constituem graves violações do direito internacional
e do direito europeu em matéria de direitos humanos; exorta o Conselho
"Justiça e Assuntos Internos" de 26 de Fevereiro a adoptar uma
posição firme sobre este assunto e a debater a questão do encerramento de
Guantânamo e a reinstalação dos detidos, tendo devidamente em conta a resolução
do Parlamento sobre este assunto;
9. Exorta
a União Europeia, os Estados-Membros e as autoridades norte‑americanas a
investigarem e esclarecerem cabalmente os abusos e violações do direito
internacional e do direito nacional em matéria de direitos humanos, liberdades
fundamentais, proibição da tortura e de maus tratos, desaparecimentos forçados
e direito a um julgamento imparcial no âmbito da "guerra contra o
terrorismo", com vista a apurar responsabilidades no que se refere aos
centros de detenção secretos - incluindo Guantânamo - e ao programa de entregas
extraordinárias, e a fim de assegurar que tais violações não se repitam no
futuro e que a luta contra o terrorismo seja prosseguida sem violação dos
direitos humanos, das liberdades fundamentais, da democracia e do primado do
direito;
10. Insta
a Comissão, o Conselho e o Coordenador da Luta contra o Terrorismo a
apresentarem um relatório ao Parlamento, após a visita da delegação da UE aos
Estados Unidos, sobre a aplicação dos acordos sobre extradição e assistência
jurídica mútua, bem como sobre a cooperação UE-EUA no domínio da luta contra o
terrorismo, garantindo simultaneamente o pleno respeito dos direitos humanos,
para que a comissão competente possa abordar estas questões num relatório
elaborado com base, nomeadamente, no n.º 232 do relatório da Comissão
Temporária TDIP;
11. Encarrega
o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao
Alto Representante para a PESC, ao Coordenador da Luta contra o Terrorismo, aos
parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da NATO, ao
Secretário-Geral e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da
Europa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, bem como ao Presidente e ao
Congresso dos Estados Unidos da América.
- 12 de Junho, 2024 - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
- 25 de Outubro, 2023 - Mahsa Amini e o Movimento Mulher, Vida, Liberdade vencem Prémio Sakharov 2023
- 31 de Agosto, 2023 - Carlos Coelho em defesa da liberdade religiosa na Nicarágua
- 12 de Dezembro, 2018 - Carlos Coelho exige resposta da União Europeia à catástrofe humanitária no Iémen
- 8 de Outubro, 2018 - Carlos Coelho condena homicídio de jornalista búlgara
- 3 de Outubro, 2018 - Carlos Coelho exige respeito pelo Estado de Direito na Roménia
- 12 de Setembro, 2018 - Carlos Coelho acusa governo húngaro e aprova relatório que propõe activar cláusula de suspensão
- 30 de Julho, 2018 - Carlos Coelho assinala o Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos
- 2 de Maio, 2018 - Estamos a tirar o futuro às crianças!
- 19 de Março, 2018 - Carlos Coelho condena o ataque de Salisbury e aponta o dedo à Rússia de Putin
- 10 de Outubro, 2023 - Companhia de Jesus proibida na Nicarágua
- 3 de Outubro, 2023 - Discurso de incitamento ao ódio na Bulgária
- 20 de Julho, 2023 - Discurso de Incitamento ao ódio na Bulgária
- 21 de Março, 2019 - Carlos Coelho assina carta sobre prisão política na Guiné Equatorial
- 19 de Março, 2019 - Comissão Europeia responde a Carlos Coelho sobre o reconhecimento de Juan Guaidó como Presidente Interino da Venezuela
- 25 de Fevereiro, 2019 - Carlos Coelho assina carta ao Presidente do Irão sobre prisão de activistas
- 21 de Fevereiro, 2019 - Carlos Coelho exige acção da Comissão Europeia para protecção de menores em apps de encontros
- 14 de Fevereiro, 2019 - Resposta da Comissão Europeia a pergunta de Carlos Coelho sobre o Iémen
- 31 de Janeiro, 2019 - Carlos Coelho assina carta a Alta-Representante sobre a situação na Venezuela
- 25 de Janeiro, 2019 - Eurodeputados pressionam Mogherini para reconhecer legitimidade de Juan Guaidó
- 12 de Março, 2024 - Carlos Coelho assinala o Dia Internacional da Mulher 2024
- 19 de Janeiro, 2024 - Resumo Semanal: Jacques Delors, ONGs e discurso de ódio
- 25 de Novembro, 2023 - Resumo Semanal: Hungria, Amnistia e Violência contra as Mulheres
- 23 de Novembro, 2023 - Carlos Coelho pela eliminação da Violência contra as Mulheres
- 15 de Abril, 2019 - Carlos Coelho defende equilíbrio entre dever de denúncia e segurança nacional, no caso dos whistleblowers.
- 30 de Janeiro, 2019 - Carlos Coelho quer maior determinação da UE na defesa do Estado de Direito na Hungria e noutros países europeus
- 4 de Julho, 2018 - Carlos Coelho defende direitos da comunidade cigana no plenário do Parlamento Europeu
- 2 de Maio, 2018 - Carlos Coelho defende direitos das crianças migrantes em debate no Parlamento Europeu
- 28 de Fevereiro, 2018 - Carlos Coelho fala sobre Direitos Fundamentais no plenário do Parlamento Europeu
- 7 de Fevereiro, 2018 - Carlos Coelho intervém no plenário do Parlamento Europeu sobre ameaças ao Estado de Direito na Roménia