O Pacote Telecom e a Emenda 138



3. Porque é que estamos em conciliação relativamente ao Pacote Telecom?

... porque o Plenário do Parlamento Europeu aprovou por maioria qualificada uma alteração única que  o Conselho não poderia aceitar!

Depois da 1ª leitura (Setembro de 2008) do Parlamento Europeu, do acordo político no Conselho (Novembro de 2008) e da sua Posição Comum (Fevereiro de 2009), a 2ª leitura do Parlamento Europeu foi directamente negociada em reuniões tripartidas com a Comissão Europeia e a Presidência Checa. Esta pressão no calendário teve como objectivo concluir o processo de aprovação antes do final da legislatura (2004-2009).

Depois de um longo e intenso processo de reuniões tripartidas, conseguiu-se em 28 de Abril de 2009 um acordo em segunda leitura sobre a globalidade do Pacote Telecom.

Em 6 de Maio de 2009, o plenário do Parlamento Europeu confirmou os textos acordados em concertação tripartida sobre o relatório Del Castillo e o relatório Harbour.

No entanto, quando o relatório Trautmann foi votado, o Parlamento Europeu aprovou o texto acordado, mas com uma pequena diferença: o Parlamento Europeu preferiu o texto anterior da "alteração 138", em vez do projecto acordado em concertação tripartida (veja a Pergunta nº 2).

Devido ao facto desta alteração não ter sido parte do acordo geral conseguido em concertação tripartida, esta diferença no texto significou automaticamente o colapso do acordo em segunda leitura e a abertura do processo de conciliação. 

A segunda leitura do Parlamento Europeu sobre estes três relatórios foi transmitida ao Conselho em 25 de Junho de 2009.

Como esperado, o Conselho indicou claramente em 6 de Outubro de 2009 que a alteração 138 não foi aceite, abrindo por isso formalmente o processo de conciliação. Em 26 de Outubro, o Conselho concluiu formalmente a segunda leitura dos relatórios Del Castillo e Harbour, aprovando o texto do Parlamento Europeu sem qualquer alteração.