O Pacote Telecom e a Emenda 138



4. De que forma estão os Eurodeputados envolvidos no processo de conciliação?

Segundo o Tratado da UE e o Regimento Interno do Parlamento Europeu, o Parlamento Europeu é representado em conciliação por uma delegação composta por 27 Deputados (equivalente ao número de Estados-Membros).

Na reunião constitutiva de 28 de Setembro de 2009, a Delegação do Parlamento Europeu validou os nomes indicados por cada grupo político para compor a delegação do Parlamento Europeu: 11 PPE, 7 S&D, 3 ALDE, 2 Verdes, 2 CRE, 1 GUE, 1 EFD. Para além disso, cada grupo político tem também de indicar o mesmo número de Deputados suplentes que possam participar nos procedimentos da delegação. O único representante português nesta conciliação foi a Deputada Regina Bastos, eleita pelo grupo PPE.

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A delegação do Parlamento Europeu concordou também que o Parlamento Europeu fosse representado em reuniões tripartidas, através de uma equipa de negociações composta pelo Vice-Presidente do Parlamento Europeu que preside à conciliação (Alejo Vidal-Quadras, PPE), o Presidente da Comissão envolvida (Herbert Reul, PPE) e a relatora (Catherine Trautmann, S&D). No seguimento da prática comum até agora exercida no procedimento de conciliação, este formato limitado a um número reduzido de Eurodeputados tem como objectivo assegurar maior eficácia nas negociações com o Conselho e a Comissão Europeia.

Este formato de representação não prejudica o envolvimento dos outros deputados e/ou grupos políticos. Para assegurar uma total transparência das negociações, a equipa das negociações actua com um mandato muito específico concedido pela Delegação do Parlamento Europeu, a qual é sistematicamente informado sobre o estado das negociações depois de cada reunião tripartida. 

Para além disso, cada grupo político e mesmo os Deputados não inscritos que não estejam representados na equipa de negociações podem ser representados por um conselheiro político nas reuniões tripartidas.