Pacto de Estabilidade e Crescimento



12. Qual foi a atitude da Comissão Europeia perante as críticas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento ?

No dia 27 de Novembro de 2002, a Comissão Europeia adoptou uma Comunicação com várias propostas destinadas a reforçar a coordenação das políticas orçamentais

No entanto, a Comissão Europeia manteve inalterados os requisitos fundamentais em matéria de política orçamental.

As propostas apresentadas destinam-se ao reforço dos critérios económicos subjacentes às decisões de política orçamental. Ao mesmo tempo, procuram assegurar o cumprimento mais rigoroso dos compromissos orçamentais assumidos pelos próprios Estados-Membros.

Estas propostas não criam qualquer novo procedimento, dado deverem ser aplicadas com base nos Programas de Estabilidade e Convergência e utilizarem os instrumentos previstos pelo Tratado e pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento: apreciação, supervisão regular, alerta rápido, procedimento relativo aos défices excessivos e recomendações.

A Comissão Europeia apresenta cinco propostas destinadas a melhorar a interpretação do Pacto, a fim de assegurar um cumprimento mais rigoroso do objectivo de finanças públicas sãs e sustentáveis:

1. O requisito de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária" constante do PEC será definido em termos estruturais, o que permite isolar o impacto decorrente do ciclo económico. Deste modo, proporciona uma melhor visão do verdadeiro estado das finanças públicas de um dado país e permite à Comissão realizar uma melhor apreciação do respeito dos compromissos orçamentais, tendo em conta os programas de estabilidade e convergência.

2. Devem ser estabelecidos mecanismos transitórios claros para os países com défices estruturais que não cumpram o requisito de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária". Requerer-se-á a esses países que realizem uma melhoria anual do saldo orçamental estrutural de 0,5% do PIB até atingirem o requisito constante do PEC de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária". Esta taxa de melhoria da situação orçamental estrutural deve ser superior nos países com défices ou dívidas elevados. De igual modo, deve prever-se uma melhoria anual mais ambiciosa das situações orçamentais estruturais, caso as condições do crescimento sejam favoráveis. Esta proposta reconhece que devem ser tidas em conta as condições económicas ao estabelecer o ritmo de consolidação orçamental, não podendo no entanto o prazo para se alcançar o objectivo do Pacto ser adiado indefinidamente.

3. Os países devem evitar uma política orçamental expansionista pró-cíclica, nos períodos favoráveis, dado os estabilizadores automáticos proporcionarem um grau suficiente de compensação ao longo do ciclo económico.

4. As políticas orçamentais devem contribuir para o crescimento e para o emprego. O requisito de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária" deve ser combinado com os incentivos correctos para contribuir para a aplicação da estratégia de Lisboa. Uma ligeira deterioração temporária da situação orçamental estrutural de um Estado-Membro pode ser admissível, caso decorra da introdução de uma reforma estrutural importante, como, por exemplo, uma reforma fiscal ou um programa de investimentos públicos a longo prazo, tanto em infra-estruturas físicas como em capital humano. No entanto, tal deverá ser admitido unicamente se esse Estado-Membro respeitar condições orçamentais iniciais rigorosas: progressos substanciais no sentido de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária" e um nível de dívida do sector público administrativo inferior ao valor de referência de 60% do PIB.

5. A sustentabilidade das finanças públicas deve tornar-se um objectivo político fundamental a nível da UE, sendo conferida uma maior importância aos rácios da dívida pública no processo de supervisão orçamental. Os países com níveis de dívida muito superiores ao valor de referência de 60% do PIB, deverão definir estratégias ambiciosas de redução da dívida a longo prazo no quadro dos seus programas de estabilidade e convergência.