Carlos Coelho apoia melhorias no regulamento "Bruxelas I"

O Parlamento Europeu votou hoje em Estrasburgo, o relatório Zwiefka sobre a aplicação e revisão do Regulamento (CE) 44/2001 do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.

 

O Regulamento “Bruxelas I” tem uma longa história, uma vez que as suas origens remontam à Convenção de Bruxelas de 1968. Estabelece regras detalhadas sobre os tribunais com competência para julgar litígios civis e comerciais e sobre o reconhecimento e a execução das decisões de outros Estados­Membros. É geralmente considerado como muito eficaz na medida em que promoveu a livre circulação das decisões judiciais, aumento a segurança jurídica e permitiu evitar processos paralelos, embora seja criticado por alguns por produzir resultados pouco convenientes ou não comerciais.

 

Carlos Coelho relembrou que "o Regulamento Bruxelas I serve de base para a cooperação judiciária europeia em matéria civil e comercial" e "é um dos actos legislativos da UE com maior êxito, tendo lançado as fundações de uma área judicial europeia".

 

"Concordo com a necessidade de se introduzirem algumas melhorias, como é o caso da supressão do procedimento de exequatur em todas as matérias abrangidas pelo regulamento, permitindo acelerar a livre circulação das decisões judiciais, mas desde que sejam salvaguardadas todas as garantias necessárias", referiu o eurodeputado social-democrata considerando igualmente importante " a criação de uma cultura judiciária europeia, através da formação e do recurso a redes existentes (ex. Rede Europeia de Formação Judiciária, Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial), a qual deverá permitir melhorar a comunicação entre os juízes"

 

Ao concluir Carlos Coelho frisou ser " fundamental que se crie um quadro jurídico solidamente estruturado e facilmente acessível, o que deverá passar pela revisão, por parte da Comissão, da inter-relação entre os diferentes regulamentos que tratam da competência, da execução e da lei aplicável".