Carlos Coelho defende procedimento único de autorização de residência e trabalho para nacionais de países terceiros

O Parlamento Europeu discutiu hoje, em Estrasburgo, o projecto de resolução legislativa sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro.

 

Com a abolição das fronteiras internas entre Estados-Membros, tornou-se essencial harmonizar as legislações nacionais relativas às condições de admissão e de residência dos nacionais de países terceiros, assegurar que tenham um tratamento equitativo e garantir que lhe sejam assegurados direitos e obrigações comparáveis aos dos cidadãos da UE.

 

Esta proposta visa simplificar e harmonizar as normas actualmente aplicáveis nos Estados-Membros através da criação de um procedimento único de apresentação de pedidos conducente a um título combinado - autorização de residência e autorização de trabalho.

 

"Acredito que com este procedimento se ganhará em termos de eficácia, quer para os migrantes, quer para os empregadores, ao mesmo tempo que permite que exista um controlo mais fácil da legalidade da sua residência e emprego."

  

Note-se que em Dezembro de 2005, a Comissão aprovou um programa de acção relativo à migração legal, no qual apresentou a sua nova estratégia em matéria de migração económica. Este plano de acção faz referência também a uma directiva-quadro cujo objectivo é criar, por um lado, um procedimento de pedido único de autorização de trabalho e de residência e, por outro lado, um conjunto comum de direitos para todos os nacionais de países terceiros que residam e trabalhem legalmente num Estado-Membro. Esta proposta de directiva foi apresentada pela Comissão em Outubro de 2007. O PE foi instado a emitir parecer no quadro do processo de consulta então aplicável nos termos do n.º 3, alínea a), do artigo 63.º do Tratado CE. Mas devido à falta de unanimidade no Conselho, não foi possível aprovar a proposta até entrar em vigor o Tratado de Lisboa. Este tratado modificou o processo de adopção dos instrumentos legislativos em matéria de migração legal. A nova base jurídica exige actualmente uma maioria qualificada no Conselho e prevê o processo de co-decisão com o PE. É por isso que esta proposta regressa agora ao PE enquanto proposta legislativa “omnibus”.

 

Carlos Coelho referiu que "mais uma vez se levanta a questão se estamos perante o Acordo que todos queríamos ter obtido? Não! Este Parlamento gostaria de ter ido mais longe" mas recordou no entanto tratar-se"de um passo na boa direcção, não só porque estamos a criar um novo instrumento que pretende beneficiar os nacionais de países terceiros que queiram imigrar para o território dos Estados-Membros, ao mesmo tempo, que lhes assegura todo um conjunto de direitos, mas também, pela mensagem política que enviamos para o exterior, contrariando a ideia da Europa "fortaleza", que apenas consegue aprovar medidas repressivas e de reforço da segurança. Ao mesmo tempo, que damos resposta às preocupações expressas no Programa de Estocolmo de criar políticas de imigração flexíveis para apoiar o desenvolvimento e os desempenhos económicos da União".