Sérgio Marques apoia mercado interno para produtos detergentes

O Deputado do PSD Sérgio Marques apoiou, em Estrasburgo, uma proposta de regulamento da Comissão Europeia "visando a revisão e actualização da legislação relativa aos detergentes, dando seguimento a uma tendência que se tem vindo a verificar desde 1973 e a qual tem como objectivo contribuir para a livre circulação dos produtos detergentes no mercado interno".

Considerando que o regulamento proposto pela Comissão Europeia "representa um progresso para os produtores e consumidores de detergentes", Sérgio Marques teceu alguns comentários sobre duas questões importantes, em relação às quais apresentou propostas de alteração na Comissão da Indústria.

Sérgio Marques congratulou-se "por ter ficado no preâmbulo do regulamento, expressamente reconhecida, a necessidade de se proceder a uma avaliação das questões relativas à biodegradação anaeróbia, à biodegradação dos principais ingredientes orgânicos não tensioactivos dos detergentes e ao teor de fosfatos, bem como o dever da Comissão Europeia dar a conhecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de três anos, o resultado dessa avaliação.  Estar-se-á, assim, em condições de avaliar a necessidade futura de regulamentação nesta matéria".

A outra questão levantada por Sérgio Marques, mas que não foi aprovada pela Comissão da Indústria, tem a ver "com a obrigação dos fabricantes de colocarem à disposição de qualquer profissional de saúde uma ficha de informação sobre os produtos detergentes".

Nesta matéria, Sergio Marques considera fundamental "prever a possibilidade dos Estados Membros poderem, por um lado, designar o orgão ou orgãos responsáveis pela recepção das referidas informações e, por outro, tomarem as medidas necessárias para assegurar que os ditos orgãos e os profissionais de saúde encarregados de receber essas informações forneçam todas as garantias necessárias de confidencialidade".

Para Sérgio Marques "estas informações só devem poder ser utilizadas face à necessidade médica de tomar acções preventivas e curativas, em particular em casos de emergência, cabendo aos Estados Membros assegurar que as mesmas não sejam utilizadas para outros fins.  As informações respeitantes a preparações são muito sensíveis e só devem ser comunicadas a profissionais de saúde vinculados ao sigilo profissional.  Além disso, devem ser exclusivamente usadas para fins de tratamento de acidentados".