1. Antes de Nice

1. A evolução dos Tratados da UE

2. O alargamento da UE

3. Os “leftovers” do Tratado de Amesterdão

4. O conflito entre os “grandes” e os “pequenos”

 

Se quiser ver o texto integral dos Tratados, antes das alterações decididas em Nice, clique em :

 

1. Resenha histórica dos Tratados da UE

  • Tratado de Paris : Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – C.E.C.A.

    Assinatura : 18 de Abril de 1951 - Entrada em vigor : 25 de Julho de 1952

     A instauração de um mercado comum do Aço e do Carvão implicou o desaparecimento dos direitos aduaneiros assim como das restrições quantitativas com vista à livre circulação das mercadorias, à proibição de medidas discriminatórias e de ajudas de Estado. Em função das leis da  livre concorrência, a C.E.C.A. controla o aprovisionamento e a fixação de preços.

  • Tratado de Roma : Comunidade Económica EuropeiaC.E.E

    Assinatura : 25 de Março de 1957 - Entrada em vigor : 1 de Janeiro de 1958

    A C.E.E. tem por principal objectivo a criação de um mercado comum, alcançando um progresso económico e social, eliminando as fronteiras e os direitos aduaneiros, melhorando as condições de vida e de emprego. O mercado implica a livre circulação das mercadorias,  dos serviços, das pessoas  e dos capitais.

  • Tratado de Roma : Comunidade Europeia da Energia AtómicaEuratom

    Assinatura : 25 de Março de 1957 - Entrada em vigor : 1 de Janeiro de 1958

    O Tratado visava coordenar os programas de investigação já em curso nos Estados-Membros na perspectiva da utilização pacífica da energia nuclear. Trata-se de um objectivo ambicioso já que a energia nuclear afecta os interesses vitais dos Estados-Membros (defesa e independência nacional).

  • Acto Único Europeu

    Assinatura : 17 de Fevereiro de 1986 (Luxemburgo) e 28 de Fevereiro de 1986 (Haia) –

    Entrada em vigor : 1 de Julho 1987

    Os objectivos principais da revisão do Tratado consistem :

    • na finalização do mercado interno antes de 1992;
    • na reforma institucional: reforço dos poderes do PE, institucionalização das Cimeiras europeias, generalização da maioria qualificada ;
    • nas novas políticas comuns: ambiente, social, UEM, saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Tratado de Maastricht : Tratado da União Europeia

    Assinatura : 7 de Fevereiro de 1992 - Entrada em vigor : 1 de Novembro de 1993

    Maastricht alarga o objectivo económico inicial da U.E., dando-lhe uma vocação política, virando-se para os cidadãos europeus. As principais modificações são :

    • A cidadania europeia e os seus direitos ;
    • A estrutura dos 3 pilares :
      • CEE : Comunidade Económica Europeia.
      • PESC : Política Europeia de Segurança Comum
      • JAI : Justiça e Assuntos Internos.
    • O desenvolvimento do segundo (PESC) e terceiro pilares (JAI) ;
    • A UEM (União Económica e Monetária)  e a decisão de criar uma moeda única ;
    • Novas áreas de competência : educação, cultura, consumidores, indústria..
  • Tratado de Amesterdão : Tratado da União Europeia

    Assinatura : 17 de Junho de 1997 - Entrada em vigor : 1 de Maio de 1999

    O Tratado de Amesterdão tem quatro grandes objectivos:

    • fazer dos direitos dos cidadãos o ponto fulcral da União e introduzir um novo capítulo sobre o emprego,
    • suprimir os últimos entraves à livre circulação e reforçar a segurança,
    • permitir que a Europa faça ouvir melhor a sua voz no mundo,
    • tornar mais eficaz a arquitectura institucional da União, tendo em vista o próximo alargamento.
  • Tratado de Nice : Tratado da União Europeia

    Assinatura :26 de Fevereiro de 2001 -Entrada em vigor: 1 de Fevereiro de 2003

    O Tratado de Nice tem cinco grandes objectivos:

    • Reformar as instituições e os métodos de trabalho para viabilizar o alargamento;
    • Reforçar a protecção dos direitos fundamentais;
    • Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD);
    • Cooperação judiciária em matéria penal;
    • Futuro da UE.

2. O processo de alargamento

A expressão alargamento” entrou no léxico europeu como a designação do processo de alargamento a mais Estados. Desde a sua fundação e durante 22 anos (1951-1973), a Comunidade contou apenas com os 6 países iniciais : Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países-Baixos.

Entre a Europa dos 6 fundadores e a actual Europa dos 15 verificou-se a adesão de 9 países em 4 alargamentos :

1973 : Dinamarca, Irlanda e Reino-Unido – Europa dos 9

1981 : Grécia – Europa dos 10

1986 : Portugal e Espanha – Europa dos 12

1995 : Áustria, Finlândia e Suécia – Europa dos 15

Ao longo destes 50 anos, a União foi-se alargando por pequenos passos, associando ao seu percurso, um, dois ou três países. Foi sendo possível, sem dificuldades, absorver os novos membros e prosseguir com os objectivos fixados nos Tratados.

No entanto, ao deparar-se, agora, com 13 países candidatos, está perante o maior alargamento da sua história. Este alargamento implica modificações importantes, na composição e funcionamento das instituições e a reforma das principais políticas comunitárias. Estima-se que os próximos alargamentos transformem a União num espaço de 25 a 30 membros e perto de 450 milhões de habitantes, concretizado até 2010. A adesão não deve ser simultânea, prevendo-se que a primeira vaga de adesões possa ocorrer até 2004.

Até ao presente, apresentaram pedidos de adesão os seguintes países:

      • Turquia,
      • Chipre,
      • Malta,
      • Hungria,
      • Polónia,
      • Roménia,
      • Eslováquia,
      • Letónia,
      • Estónia,
      • Lituânia,
      • Bulgária,
      • República Checa e
      • Eslovénia.

A Suíça e Liechtenstein, apesar de terem apresentado um pedido de adesão, optaram por suspendê-lo. Se desejar saber mais sobre o processo de alargamento, clique aqui.

Com base num Relatório da Comissão Europeia , o Conselho Europeu de Laeken (Dezembro de 2001) declarou que, com o rítmo das negociações e das reformas institucionais, todos os candidatos, com excepção da Roménia, da Bulgária e da Turquia, poderão estar aptos para a adesão no fim de 2002.

Nesse sentido, os Estados Membros aprovaram na Cimeira de Copenhaga (Dezembro de 2002) a adesão de 10 novos Estados Membros, com entrada a partir de 1 de Maio de 2004. Será assinado o Tratado de adesão em 16 de Abril de 2003, em Atenas.

Dado o atraso no decorrer das negociações, a UE deverá acolher a Bulgária e a Roménia como Estados Membros em 2007.

A Turquia, por sua vez, será avaliada pela Comissão Europeia que apresentará um Relatório na Cimeira Europeia de Dezembro de 2004. Nessa altura, os Chefes de Estado e de Governo decidirão se este país satisfaz os critérios políticos de Copenhaga. Na afirmativa, a UE encetará as negociações de adesão com a Turquia.

Com efeito, está estabelecido que só é possível iniciar o processo de negociação para a adesão à UE se o país candidato preencher as exigências políticas dos critérios fixados em Copenhaga. Para ver os critérios, carregue aqui .

3. Os “left-overs” do Tratado de Amesterdão

Na CIG, convocada para alterar o Tratado e concluída com a ratificação do Tratado de Amesterdão (1996), a clivagem entre os pequenos e grandes países impediu uma reforma profunda das instituições. Este factor de bloqueio levou aos chamados “left-overs”, ou seja, questões essenciais que ficaram por resolver, tais como :

-  a composição da Comissão Europeia,

-  a ponderação de votos no Conselho e

-  a maioria qualificada.

Acresce que esses temas já tinham sidos analisados na Conferência Intergovernamental que aprovou o Tratado de Maastricht (1992).

4. A atmosfera política que rodeou o Tratado de Nice : o conflito entre “os grandes” e “os pequenos”.

Desde o início, pairou sobre estas negociações um clima de chantagem política implícita, que tinha a ver com a necessidade imperativa de concluir os trabalhos antes do fim do ano 2000. Os Estados-Membros que pretendiam reforçar o seu poder decisório ou evitar um novo debate nas suas opiniões públicas nacionais, defendiam a ideia que a Ordem de Trabalhos da CIG deveria limitar-se aos pontos essenciais de discórdia adiados em Amesterdão.

No entanto, e como era esperado, as divergências presentes em Amesterdão voltaram a reproduzir-se. Contribuindo para os trabalhos da CIG, a Presidência portuguesa fez questão de identificar a posição de cada Estado-Membro em relação aos pontos debatidos. A cimeira de Santa Maria da Feira concretizou esta agenda propondo acrescentar mais um ponto : a cooperação reforçada. Muitos dos pontos foram ficando pelo caminho por falta de acordo político. Quanto aos “left-overs” de Amesterdão apenas poderiam ser alvo de um acordo conjunto no último minuto das negociações, ou seja durante a própria Cimeira de Líderes europeus.

Em paralelo a este clima, multiplicaram-se as intervenções políticas sobre o futuro da Europa, como o contributo de Joschka Fischer, Ministro alemão dos Negócios Estrangeiros, em favor de uma federação de Estados europeus, dotada de um governo europeu (actual Comissão) e um parlamento com duas câmaras (o PE e um Senado). Se quiser ler o texto de J. Fischer, carregue aqui.

Esse tipo de intervenção levou alguns a vaticinarem que a CIG que estava em curso seria a última do seu género e muitos a sublinhar que os métodos de negociação utilizados até hoje revelaram-se de facto esgotados, antes mesmo da realização da Cimeira. Os insucessos da Cimeira, a influência dos grandes Estados-Membros e a quebra de solidariedade entre os 15 vieram confirmar o esgotamento desta forma de negociações.

Paradoxalmente, a CIG acabou por criar condições mais favoráveis para a utilização de minorias de bloqueio e complicou o sistema de decisão comunitário. Numa Cimeira que se propunha facilitar o processo de tomada de decisões, aprovou-se um sistema mais complexo onde será mais fácil a constituição de minorias de bloqueio compostas pelos “grandes países”.