Espaço Liberdade, Segurança e Justiça

O Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça foi introduzido pelo Tratado de Amesterdão como objectivo da União, por forma a que seja "assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, asilo e imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade".



1. O que é o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça?

Enquanto alguns continuam a ver a Europa apenas como um espaço de livre comércio outros defendem que é necessário valorizar a ideia da Europa dos cidadãos, a Europa das pessoas.  O ELSJ representa isso: a construção de um espaço de cidadania em que as pessoas vejam reconhecidos os seus direitos e possam fruir de mais Liberdade, mais Segurança e melhor Justiça.

O Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça foi introduzido pelo Tratado de Amesterdão como objectivo da União, por forma a que seja "assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, asilo e imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade". Essencialmente, uma área em que que a liberdade de circulação possa ser exercida em condições de segurança e de justiça acessíveis a todos, o que inclui não só os cidadãos da União, mas também todos aqueles que se encontrem legalmente no território da UE.

Embora a origem do ELSJ remonte aos anos 70 (Grupo Trevi), foi apenas com o Tratado de Maastricht que foram atribuídas à União competências no âmbito da Justiça e Assuntos Internos. Constituíam então, na estrutura tripartida da União, o terceiro pilar.

O ELSJ pressupõe, desde o início, a adopção de medidas nos domínios do asilo e da imigração, da luta contra o crime, do combate à droga, e da cooperação entre as autoridades judiciais e as forças policiais. Ao longo dos anos cada uma destas áreas foi conhecendo um maior aprofundamento, através de alterações aos Tratados que se reflectiram nos vários programas multianuais.

O Tratado de Lisboa introduziu as reformas mais recentes, sobretudo na arquitectura institucional. Actualmente, as disposições fundamentais sobre a matéria encontram-se no Título V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A natureza intergovernamental (cooperação entre Estados) foi totalmente abandonada e deu lugar ao método comunitário (cooperação supranacional):

  • a Comissão tem competência exclusiva de iniciativa (excepto na cooperação judicial em matérias penais e na cooperação policial em que um quarto dos Estados Membros também pode apresentar iniciativa);
  • o Parlamento é co-legislador com o Conselho;
  • o Tribunal de Justiça da União Europeia deixa de estar limitado nas suas competências, podendo exercer os seus poderes de controlo, incluindo acção por incumprimento, sobre todas as matérias de Justiça e Assuntos Internos.

Veja o MINUTO EUROPEU sobre o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça: