Espaço Liberdade, Segurança e Justiça
O Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça foi introduzido pelo Tratado de Amesterdão como objectivo da União, por forma a que seja "assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, asilo e imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade".
2. A evolução da construção do ELSJ: Os Programas Multianuais
Ao longo dos últimos 15 anos, a União Europeia aprovou a cada cinco anos planos que concretizavam as disposições dos Tratados e permitiam a construção de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. Mas o ELSJ foi impulsionado essencialmente por dois factores: corresponder à demanda crescente da construção da «Europa dos cidadãos», e para responder à emergência do crime organizado transnacional e de forma especial ao terrorismo.
Se no início os progressos foram muito tímidos, para não dizer praticamente inexistentes (devido às resistências dos Estados-Membros em abrir mão de elementos muito sensíveis da soberania), registou-se uma alteração assinalável após os atentados terroristas nos EUA em Setembro de 2001, em Madrid (11 Março de 2004) e em Londres (7 Julho de 2005). Verificou-se, aliás, um impulso semelhante após os atentados de Paris (7 de Janeiro de 2015), cujas consequências ainda não são claras.
A verdade também é que houve sempre mais disponibilidade dos Governos em acertar respostas comuns e em reforçar a componente da Segurança e menos as da Liberdade e da Justiça. Uma das batalhas do Parlamento Europeu tem sido exactamente a defesa da ideia de que o Espaço da Liberdade, Segurança e Justiça só faz sentido integrando as 3 vertentes com idêntica relevância.
Ao longo deste período, os três programas de Tampere (1999), Haia (2004) e Estocolmo (2010) representam pontos de referência na construção do ELSJ. Em todos estes momentos verificou-se uma vontade de aprofundamento dos mecanismos de cooperação entre Estados-Membros e um reforço dos instrumentos de intervenção da União como um todo.
Programa de Tampere
- Uma Política Comum da UE em matéria de asilo e migração
- Parceria com os países de origem
- Sistema comum europeu de asilo
- Tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros
- Gestão dos fluxos migratórios
- Um verdadeiro espaço de justiça
- Melhor acesso à Justiça na Europa
- Reconhecimento mútuo das decisões judiciais
- Maior convergência em matéria civil
- Luta contra a criminalidade a nível da União
- Prevenção da criminalidade a nível da União
- Intensificação da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade
- Acção específica contra o branqueamento de capitais
- Uma Acção Externa mais determinada
Programa de Haia
- Reforçar os direitos fundamentais e a cidadania
- Criação da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
- Prosseguir acção de luta contra todas as formas de discriminação e violência sobre mulheres e crianças
- Melhorar o exercício dos direitos conferidos pela cidadania da União
- Lutar contra o terrorismo
- Reforço da cooperação entre autoridades dos Estados-Membros, designadamente através da melhoria do intercâmbio de informações, com definição de quadro europeu para a protecção de dados
- Protecção de infra-estruturas críticas
- Prevenção e luta contra o financiamento do terrorismo
- Definir uma abordagem equilibrada sobre a migração
- Lutar contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos
- Programa-quadro "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios": Fundo para as Fronteiras Externas, Fundo para a Integração, Fundo de Regresso e Fundo Europeu para os Refugiados
- Desenvolver uma gestão integrada das fronteiras externas da União
- Desenvolvimento das atribuições da Agência FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas)
- Aprofundamento da política europeia de vistos, com desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), na senda da construção de um serviço consular europeu
- Inserção de identificadores biométricos nos documentos de viagem e de identidade
- Instaurar um procedimento comum em matéria de asilo
- Aprofundamento do estatuto de refugiado
- Fundo Europeu para os Refugiados
- Maximizar o impacto positivo da imigração
- Quadro europeu de integração que promove o intercâmbio de experiências e de informações nesta matéria
- Encontrar um justo equilíbrio entre o respeito da vida privada e a segurança na partilha de informações
- Reforço do papel do Serviço Europeu de Polícia (Europol) no combate ao terrorismo e criminalidade transfronteiriça, assegurando o respeito pela vida privada e dados pessoais
- Elaborar um conceito estratégico para a criminalidade organizada
- Garantir um verdadeiro espaço europeu de justiça
- Desenvolvimento da confiança mútua entre os Estados-Membros, através da definição de regras processuais mínimas, em matéria de justiça civil e penal
- Partilhar as responsabilidades e assegurar a solidariedade
- Adequação dos objectivos políticos do ELSJ com os instrumentos financeiros da União
Programa de Estocolmo
- A Europa dos Direitos - A União deve constituir-se como:
- Espaço de defesa dos Direitos Fundamentais previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)
- Espaço em que os cidadãos podem exercer plenamente o Direito à livre circulação
- Espaço em que a diversidade é respeitada e os grupos mais vulneráveis são protegidos, ao mesmo tempo em que se combate o racismo e a xenofobia
- Espaço em que os Direitos dos suspeitos e acusados são protegidos no processo penal
- Espaço em que a Cidadania Europeia promove a participação dos cidadãos na vida democrática da UE, através da transparência e da boa administração
- A Europa da justiça
- Criação de um espaço europeu de Justiça em que todos os cidadãos têm acesso facilitado, de forma a garantir os seus direitos
- Promoção da cooperação entre autoridades judiciárias e aprofundamento dos processos de reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria civil e penal
- Coerência entre o ordenamento da União e a ordem jurídica internacional, de forma a criar ambiente jurídico seguro para interacção com países terceiros
- A Europa que protege
- Desenvolvimento de uma estratégia de segurança interna, de forma a combater o terrorismo e o crime organizado
- Aumento da cooperação judiciária e policial, bem como em matéria de gestão de fronteiras, protecção civil e gestão de catástrofes
- Reforço do combate à criminalidade transfronteiriça, considerando a cooperação com países terceiros
- O acesso à Europa
- Desenvolvimento das políticas integradas de gestão de fronteiras e de vistos.
- Reforço da FRONTEX
- Entrada em funcionamento da segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II) e do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
- A Europa da solidariedade
- Prossecução de uma política abrangente e flexível de migração, baseada no Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo
- Criação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), com base no estatuto uniforme para aqueles a quem é dada protecção internacional
- A Europa num mundo globalizado
- Manutenção de uma política única em matéria de relações externas da UE
- Parcerias com países terceiros, em especial os países nas imediações da Europa, EUA e Rússia
- Informar, monitorizar e avaliar acções na dimensão externa da justiça e dos assuntos internos