O Deputado Carlos Coelho hoje, durante a sessão plenária que decorre em Estrasburgo, usou da palavra no debate sobre " As Acções Comunitárias contra o tráfico de seres humanos e o lançamento de um dia do antitráfico."
Para o Deputado português "o tráfico de seres humanos é uma das expressões mais revoltantes da criminalidade internacional, constituindo um dos mais graves abusos dos direitos humanos e das leis relativas à imigração e ao trabalho." Nesta sessão, o Deputado foi mais longe e afirmou mesmo tratar-se de " um crime que afecta seriamente quer a segurança nacional, quer internacional."
Segundo as estimativas das Nações Unidas, este tipo de criminalidade tem vindo a adquirir uma amplitude inquietante, tendo-se tornado na terceira actividade mais lucrativa para o crime organizado. Com efeito, quase 1 milhão de pessoas, por ano, são vítimas de tráfico (passando a integrar a estimativa de 12 milhões de pessoas que se encontram sujeitas a condições de exploração e trabalho forçado).
Carlos Coelho declarou, perante o Parlamento Europeu, que "este é um fenómeno de carácter transnacional, tendo-se tornado uma grande preocupação para muitos países, em várias partes do mundo, quer sejam países de origem, de trânsito, ou de destino. É necessária uma resposta global e coordenada que deverá passar pela intensificação dos esforços quer no plano legislativo, quer no plano operacional."
Em jeito de balanço o Deputado português considerou que "no plano legislativo, foi importante a adopção, em 2002, da Decisão-quadro que aproxima as disposições penais dos Estados- Membros e as respectivas sanções, e que permite que um juiz de um Estado Membro possa emitir um mandato de captura europeu em relação a criminosos que actuem no âmbito do tráfico de seres humanos." No entanto, Carlos Coelho chama a atenção de que "essa Decisão-quadro deveria ter sido transposta até ao princípio de Agosto de 2004. Continuamos a aguardar, no entanto, que nos seja apresentado um Relatório relativamente à avaliação das medidas adoptadas pelos Estados Membros e se foi ou não implementada por todos os Estados-Membros. Fazem, igualmente, parte das principais medidas, a adopção da Directiva relativa ao título de residência concedido a vítimas de tráfico de seres humanos, bem como os diversos programas destinados a reforçar as acções levadas a cabo no terreno, como é o caso do Programa Daphne, ou do Programa STOP."
No que diz respeito ao plano operacional Carlos Coelho disse que "a União tem à sua disposição no plano da cooperação policial e judiciária, dois instrumentos, que, infelizmente, estão a ser sub-utilizados neste momento, e que são: a Europol, que deverá permitir facilitar a transmissão de informações entre os serviços de polícia dos diferentes Estados Membros, e por outro lado, a Eurojust que deverá permitir uma colaboração no plano operacional dos responsáveis nacionais em matéria judiciária."
No final Carlos Coelho concretizou as suas ideias em propostas bastante concretas, assumindo que "para ser eficaz a estratégia de luta contra o tráfico de indivíduos terá de incluir: