O Parlamento Europeu aprovou hoje um Relatório sobre a composição do Parlamento Europeu na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa da autoria do Deputado Mendez de Vigo e aprovou também uma Recomendação sobre a convocação de uma Conferência Intergovernamental, destinada a derrogar temporariamente o limite de 751 Deputados para acomodar a entrada dos novos Deputados.
Carlos Coelho lembra que como "as últimas eleições europeias (2009) ocorreram antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a composição do Parlamento Europeu (PE) foi ainda a estabelecida pelo Tratado de Nice (736 Deputados)". O Conselho Europeu concordou com a proposta de composição sugerida pelo PE, em 2007, aumentando o número de 750 para 751. Haverá 18 novos Deputados oriundos de 12 Estados Membros.
O Deputado europeu do PSD, considera que era "preferível que a nova composição do PE se aplicasse apenas nas próximas eleições europeias, em 2014" mas segundo o Deputado há hoje "no PE um consenso alargado para que se faça já."
Como explica Carlos Coelho, é necessário "regular a forma como serão eleitos os 18 novos Deputados' (repartidos entre 12 Estados Membros). Segundo o Deputado do PSD, o novo Tratado fixa um 'limiar máximo do número de Deputados por Estado Membro, o que implica que a Alemanha perderá 3 lugares. Como não é possível interromper o mandato de um Deputado eleito durante a Legislatura, significa que transitoriamente o PE terá 754 deputados" o que obriga à alteração do Tratado de forma a derrogar temporariamente o limite de 751 Deputados.
O Relatório proposto pelo Relator Mendez de Vigo recomenda que os novos Deputados entrem em funções na mesma data para obviar uma distorção regional da representação do PE o que merece o apoio do Deputado português do PSD, mas Carlos Coelho repudia a "possibilidade dos novos Deputados serem nomeados pelas autoridades nacionais. Considero que só a eleição legitima um Deputado."
Sobre a Conferência Intergovernamental, Carlos Coelho concorda ainda que esta deverá ser convocada apenas para a adopção de disposições transitórias relativas ao restante período desta legislatura, "e não seja precedida de uma Convenção o que não deverá, no entanto, constituir precedente para o futuro."