Missões de Observação eleitoral
Em resposta ao Deputado Carlos Coelho a Comissária Benita Ferrero-Waldner refere que os observadores a longo prazo e os observadores a curto prazo das Missões de Observação Eleitoral da UE são seleccionados pela Comissão mediante proposta dos Estados-Membros e descreve os critérios de selecção.
Os Observadores a Longo Prazo (OLP) e os Observadores a Curto Prazo (OCP) das Missões de Observação Eleitoral (MOE) da UE são seleccionados pela Comissão mediante proposta dos Estados-Membros. Para cada missão de observação da UE, a Comissão — Direcção-Geral (DG) EuropeAid (AIDCO) — envia um pedido de apresentação de candidaturas às funções de observador aos respectivos «pontos de observação eleitoral» dos 27 Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros. Enquanto que para os OLP é exigida uma certa experiência em matéria de missões de observação eleitoral (no contexto de missões de observação da UE ou da OSCE(1)), a Comissão convida igualmente candidatos sem experiência prévia de observação para funções de OCP. A pedido dos Estados-Membros e a fim de investir no futuro, é reservado para os recém-chegados um número limitado de lugares de OCP específicos.
Outros critérios de selecção incluem: conhecimento suficiente da língua de trabalho da MOE da UE e da principal língua europeia falada no país em causa; disponibilidade para a totalidade da duração da missão; um interesse especial em questões relacionadas com democratização e direitos humanos; em função do local onde a eleição se realiza, capacidade para funcionar em contextos difíceis do ponto de vista físico e da segurança; aceitação plena do código de conduta; quando adequado: conhecimento do país/região; experiência prévia em projectos de assistência técnica relacionados com apoio a eleições; desempenho aceitável em missões anteriores e formação específica em metodologia de observação de eleições.
ii) O Comité de selecção da Comissão é presidido por um funcionário da DG AIDCO (Chefe do Sector «Eleições») e inclui pessoal do sector «eleições» da DG AIDCO e da DG Relações Externas (RELEX), bem como o responsável geográfico (DG RELEX) ou DG Desenvolvimento (DG DEV), conforme o país em questão). Pode igualmente incluir outros funcionários seleccionados aleatoriamente nas DG RELEX e AIDCO. A selecção dos OLP e dos OCP é feita no seguimento de uma análise completa do CV do candidato, incluindo o seu desempenho [avaliação efectuada durante missões anteriores tal como aprovada pelo Chefe da Missão de Observação e mencionada na base de dados de observadores da UE, a «lista de eleições». O conteúdo da base de dados é elaborado pelo próprio observador (CV em linha), pode constantemente ser actualizado e é acessível apenas ao observador e a um número restrito de funcionários da CE, em conformidade com todos os regulamentos CE relativos a bases de dados].
Em princípio, as decisões são tomadas por votação, no âmbito do comité de selecção composto por um número ímpar de pessoas. De facto, são quase sempre seleccionados por consenso.
(iii) A Comissão solicita aos Estados-Membros que classifiquem os candidatos por ordem de preferência; alguns Estados-Membros preferem não proceder a uma classificação, deixando a selecção da totalidade dos cidadãos propostos ao critério da Comissão. Quando é proposta uma classificação, a Comissão segue essa proposta na medida do possível, em conformidade com os critérios acima referidos. A decisão final sobre os observadores seleccionados compete sempre à Comissão. Um dos grandes desafios no processo de selecção consiste em obter um equilíbrio em termos de nacionalidades da UE, género, conhecimentos linguísticos, experiência profissional, bem como entre observadores experientes e menos experientes. Tal como indicado, em casos especiais, a segurança e os condicionalismos físicos podem ser outro critério. Por conseguinte, e apesar de a Comissão tentar seguir tanto quanto possível a classificação proposta por um Estado-Membro, devido a este conjunto complexo de equilíbrios essa classificação nunca é uma garantia de selecção.
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