Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer em Estrasburgo, o Deputado do PSD Carlos Coelho interveio no debate relativo à transferência de dados bancários do Sistema SWIFT para as autoridades americanas.
Carlos Coelho iniciou a sua intervenção afirmando "fiquei preocupado com as alegações publicadas pelo New York Times relativas à existência de um programa secreto de espionagem (da responsabilidade da CIA e iniciado imediatamente após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001), à base de dados do consórcio "Sociedade para a Telecomunicação Financeira Interbancária Mundial" - SWIFT, com sede na Bélgica, através da qual passa a maior parte das transacções financeiras mundiais."
Prosseguiu dizendo "O facto foi não apenas confirmado pela SWIFT, (que admitiu ter cooperado com as autoridades americanas), mas também pelo Secretário do Tesouro americano que se declarou orgulhoso deste Programa de caça ao financiamento do terrorismo."
O deputado português considerou ser "fundamental que reiteremos, de ambos os lados do Atlântico, a nossa determinação em levar a cabo um combate implacável e efectivo contra o terrorismo, mas sem esquecer o pleno respeito dos direitos fundamentais e do primado do direito."
"Independentemente das minhas opiniões pessoais, neste caso concreto estamos perante uma transferência de dados para os EUA, com o objectivo de prevenir e combater o terrorismo e outros crimes, ou seja, trata-se de operações relacionadas com a segurança pública e as actividades do Estado Membro na sua área de direito penal" afirmou Carlos Coelho
Assim sendo "encontra-se claramente fora do âmbito comunitário a protecção desses dados, como aliás já foi realçado pelo porta voz do Comissário Frattini, que recordou que essa transferência não se enquadra no âmbito da Directiva relativa ao processamento de dados pessoais, mas sim no quadro da cooperação estabelecida pelas autoridades públicas responsáveis pela segurança. Como foi deixado claro pelo Acórdão do Tribunal de Justiça, de 30 de Maio de 2006, relativo à transferência de dados PNR para os EUA."
Na sua opinião "reforça-se, assim, a importância primordial e o carácter urgente de se aprovar um instrumento legal que assegure a protecção de dados pessoais fora do 1º pilar, de forma a preencher esta lacuna em que os dados recolhidos por razões comerciais, mas que sejam utilizados pelas autoridades policiais por razões de segurança não se encontram protegidos no âmbito da Directiva 95/46.
A terminar Carlos Coelho considerou que "neste caso concreto, cabe assim aos Estados Membros proteger esses dados" aplaudindo "a decisão do Governo Belga de iniciar investigações de forma a averiguar a veracidade dos factos e a sua respectiva legalidade face ao direito nacional, esperando ansiosamente pelos respectivos resultados."