O Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva recordou, em Estrasburgo, que "na primeira leitura do Parlamento Europeu (no fim de 2001) sobre a Directiva dos Cosméticos, o Parlamento se bateu pelo alargamento e aprofundamento da Directiva em matérias como, por exemplo, os testes com animais, a rotulagem dos produtos, a prevenção das alergias, a menção sobre a validade dos produtos, a limitação do uso de substâncias perigosas e a avaliação do risco dos produtos para bebés e crianças.
É verdade, acrescenta o Deputado, que o Conselho e a Comissão acabaram por aceitar algumas destas propostas. No entanto, existem três questões fundamentais que, não figurando ainda nesse acordo, merecem ser incluídas:
Em primeiro lugar, a proibição de todas as substâncias potencialmente cancerígenas ou tóxicas nos produtos cosméticos.
Em segundo lugar, a proibição do uso de fragâncias nos produtos destinados a crianças, dados os riscos de reacção alérgica associados.
Em terceiro lugar, a proibição de testes com animais".
Sobre esta matéria, Jorge Moreira da Silva, que participou no debate em Plenário da proposta de Directiva sobre produtos cosméticos, entende "que o sacrifício de animais para testes de produtos de beleza é inaceitável, não só porque existem métodos alternativos conhecidos e outros com enorme potencialidade para serem desenvolvidos, mas também porque não é consistente com a cultura europeia de relacionamento harmonioso do Homem com o meio ambiente".
Jorge Moreira da Silva considera, assim, "inaceitável tanto a posição da Comissão Europeia como do Conselho. A Comissão Europeia deu um passo atrás face à anterior legislação, preferindo falar agora da proibição de testes com animais no espaço europeu em vez da proibição de comercialização (como se os testes não passassem a ser feitos fora da UE). O Conselho remete as suas responsabilidades para a OCDE esquecendo-se que a UE tem uma legitimidade própria".
Para Jorge Moreira da Silva, a Directiva "deve prever a proibição de testes com animais, a partir de 2004, a proibição da comercialização de produtos que tenham sido testados com animais 5 anos após a adopção desta Directiva e a promoção de testes alternativos de experimentação".