Foi aprovado hoje em plenário do Parlamento Europeu em Estrasburgo, o relatório que altera o regulamento que estabelece medidas agrícolas a favor das regiões ultraperiféricas e que incorpora na íntegra o parecer do eurodeputado madeirense
Nuno Teixeira viu hoje aprovado por uma forte maioria o seu parecer, incorporado no relatório principal acerca desta matéria, que permitirá um ajuste mais rápido e eficaz das quantidades máximas para exportação de produtos abrangidos pelo regime de abastecimento a partir das regiões ultraperiféricas.
Por proposta do eurodeputado madeirense, o cálculo destes máximos passará a basear-se na média das quantidades dos três anos anteriores ao ano em causa e não num valor fixo e imutável como acontecia até agora.
Nuno Teixeira afirmou que “as quantidades máximas que se encontram em vigor, e que foram estipuladas em 2006, tendo por base as médias dos anos de 1989, 1990 e 1991 estão muito subestimadas o que está a condicionar fortemente a indústria e o emprego na Madeira e nos Açores”.
O eurodeputado acrescentou que“estes tectos máximos, desfasados da realidade, estão a impedir que as empresas locais beneficiem de verdadeiras economias de escala em virtude dos enormes custos de transporte que têm de suportar” e que com esta proposta “vamos conseguir mais flexibilidade na gestão de quantidades dos produtos que beneficiam do regime especial de abastecimento, e que são passíveis de exportação, agilizando a resposta ao mercado”.
Outra das medidas solicitadas por Nuno Teixeira possibilitará que, na Madeira e nos Açores, os produtores de vinho de castas híbridas proibidas pela organização comum do mercado vitivinícola europeu possam continuar o seu cultivo para consumo familiar não estando assim obrigados ao seu arranque.
Esta nova possibilidade é muito relevante sobretudo para os agricultores das regiões ultraperiféricas dada a topografia e climas difíceis que enfrentam as suas pequenas produções. O eurodeputado do PSD referiu que “na Madeira, em particular, estas culturas vitivinícolas têm-se adaptado bem às condicionantes locais pelo que a possibilidade da sua manutenção para consumo próprio vai contribuir para um melhor rendimento dos agricultores”.
Este relatório permitirá ainda aos Açores beneficiar da isenção dos direitos de importação de açúcar bruto de cana no limite das estimativas de abastecimento. Por último vem também estender, até final de 2019, a derrogação já concedida a esta região autónoma para expedição, para o resto da União Europeia, de até de 3.000 toneladas de açúcar por ano.