O Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva defendeu hoje, em Estrasburgo, que "face à enorme fragmentação, e até incongruência, das regras comerciais e de defesa do consumidor nos Estados-membros, que mais não fazem senão distorcer a concorrência, nivelar, por baixo, os padrões de qualidade e minar a confiança dos cidadãos, sou favorável a que toda a legislação de defesa do consumidor busque a maior harmonização possível, em especial, sempre que estejam em causa riscos para a saúde pública e para o meio ambiente".
Num debate sobre política dos consumidores no Plenário do Parlamento Europeu, Moreira da Silva salientou "os enormes progressos a nível europeu na defesa do consumidor alcançados nos últimos anos, com destaque, naturalmente, para a área da Segurança Alimentar. É verdade, acrescentou, que foi necessário que ocorressem demasiados escândalos alimentares, mas temos razões para nos orgulharmos do trabalho legislativo da União Europeia nesta área. Penso mesmo que esta é uma das áreas que mais tem feito pela adesão dos cidadãos ao ideal europeu".
Jorge Moreira da Silva lamentou que "agora que iniciamos o desenho de soluções para resolver outros problemas de protecção dos consumidores, muitos tenham dúvidas quanto à necessidade de encontrar soluções comuns na União Europeia e preferem dar primazia às soluções de carácter nacional. Ora, importa recordar que o êxito da política da UE para a segurança alimentar, ao nível da defesa do consumidor como ao nível do equilíbrio do mercado interno, não resultou apenas de se terem definido regras de melhor prática na alimentação humana e animal. Resultou, igualmente, de se terem comunitarizado estas regras".
Tendo em vista o esforço de harmonização, fundamental à protecção dos consumidores e ao equilíbrio do mercado interno, Jorge Moreira da Silva considera que a Comissão Europeia deve:
"1) Apresentar uma Directiva-quadro sobre Práticas Comerciais que defina, de forma clara, os deveres dos operadores económicos na relação com os consumidores e que contenha uma cláusula de proibição de práticas comerciais desleais, sendo que essas praticas desleais devem ser tipificadas.
2) Apresentar legislação relativa: à segurança dos serviços, à segurança dos brinquedos, à segurança nos hotéis contra o risco de incêndio, aos contratos em timeshare, à promoção do comércio electrónico, aos direitos dos passageiros de transportes aéreos, à avaliação dos cosméticos e dos produtos químicos, à segurança dos telemóveis e, por fim, ao desenvolvimento de um mercado único de serviços financeiros a retalho (seguros, e sector bancário)".