Aprovação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE pelo Parlamento Europeu

29 de Novembro, 2007

A Carta dos Direitos Fundamentais aprovada em Nice, em 2000, é uma síntese dos valores europeus comuns, com os quais todos os cidadãos se podem identificar.

 

Esses valores resultam da rica herança cultural dos diferentes países da UE, das suas tradições constitucionais e regras jurídicas e caracterizam a União não apenas como uma construção económica mas como uma comunidade com valores comuns.

 

O Parlamento Europeu tem vindo sistematicamente a requerer que seja conferida à Carta o estatuto de Direito primário, tornando-a assim um ponto de referência central para o Tribunal de Justiça e os Tribunais nacionais, dando-lhe um carácter juridicamente vinculativo.

 

É assim com grande satisfação que vejo finalmente essa confirmação! Ao mesmo tempo que constato com agrado que o projecto de Tratado Reformador preservou a substância da Parte II do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.

 

Lamento que essa incorporação tenha sido feita na forma de um anexo e não no próprio corpo do Tratado, como a sua dignidade justificava. E lamento, igualmente, que o Reino Unido e a Polónia tenham exercido um opt-out em matéria de direitos fundamentais, muito embora declarações recentes do novo governo Polaco pareçam indiciar uma postura diferente e bem mais conforme com o espírito comum.