Comissário Byrne responde a Carlos Coelho sobre os Projectos-piloto Alzheimer
Resposta à PERGUNTA
ESCRITA P-2669/00
apresentada por Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão
(25 de Julho de 2000)
Resposta dada pelo Sr. David Byrne em nome da
Comissão
(10 de Outubro de 2000)
Convido o Sr. Deputado a consultar a resposta
dada pela Comissão à pergunta escrita E-2402/00 do Sr. Deputado
Staes relativa ao destino a dar à verba de 2,5 milhões de inscrita
no orçamento.
1. A rubrica orçamental B3-4307, que
foi votada em Agosto de 1999, no seguimento do acordo inter-institucional de 6
de Maio de 1999, infringe as disposições desse acordo, em
particular o disposto no artigo 37o. De facto, a Comissão
expôs as razões que sustentam a sua recusa de dar cumprimento a
esta rubrica orçamental (carta de 11 de Julho de 2000 do
comissário responsável pelo orçamento para o Sr. Wynn,
Presidente da Comissão Parlamentar do Orçamento). Em face disto,
a Comissão não pode autorizar esta rubrica orçamental nem
procurará reafectar as verbas a ela atribuídas.
Para além disso, na perspectiva da
Comissão, já ficou bem claro que não dispõe, no
seio da Direcção-Geral Saúde e Protecção dos
Consumidores, dos recursos administrativos para gerir esta rubrica
orçamental. Na senda dos compromissos assumidos por esta Comissão
em matéria de afectação de recursos humanos, em
matéria de gestão financeira sã e de apego às
prioridades políticas, e, atenta a grande escassez de pessoal que afecta
este serviço, a Comissão irá propor um aumento dos
recursos humanos no seguimento do processo de revisão interpares. A
Comissão espera que o Sr. Deputado e os restantes membros do Parlamento
Europeu apoiem as exigências em matéria de dotação
de pessoal da Direcção-Geral Saúde e
Protecção dos Consumidores emergentes deste processo.
Poder-se-á considerar a hipótese
de lançar outras acções em áreas específicas
do domínio da saúde, como seja a doença de Alzheimer, com
base na experiência acumulada, no âmbito da nova estratégia
de saúde pública após a sua adopção pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho. Quanto à investigação
relacionada com a doença de Alzheimer, existem também
possibilidades de financiamento no âmbito da Direcção-Geral
Investigação assim como no âmbito do 5o
programa-quadro de investigação.
É evidente que a cooperação
no combate à doença de Alzheimer e outras doenças
similares constitui um elemento dos mais importantes dos nossos esforços
conjuntos com vista a preparar e levar a cabo uma nova estratégia de saúde
pública, pelo que a Comissão incentiva esses representantes das
organizações que consagram a sua acção às
doenças degenerativas do foro neurológico a trabalhar em estreita
cooperação com os seus serviços.
2. 56 projectos Alzheimer foram apresentados em 1996, 1997 e 1998 por Alzheimer Europe e associações de vocação similar e seleccionados para financiamento. As autorizações orçamentais e os pagamentos iniciais já foram processados relativamente a todos eles. Para além disso, já foram feitos os pagamentos finais relativos a quase 80 % desses projectos. Em relação aos projectos restantes, pode acontecer que os relatórios finais e apuramento de contas ainda não tenham sido recebidos, estão em fase de processamento, ou então foi pedido aos contratantes para fornecerem informação suplementar.
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