Comissário Byrne responde a Carlos Coelho sobre os Projectos-piloto Alzheimer

10 de Outubro, 2000

Resposta à PERGUNTA ESCRITA P-2669/00

apresentada por Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão

(25 de Julho de 2000)

Resposta dada pelo Sr. David Byrne em nome da Comissão
(10 de Outubro de 2000)

 

Convido o Sr. Deputado a consultar a resposta dada pela Comissão à pergunta escrita E-2402/00 do Sr. Deputado Staes relativa ao destino a dar à verba de 2,5 milhões de inscrita no orçamento.

1. A rubrica orçamental B3-4307, que foi votada em Agosto de 1999, no seguimento do acordo inter-institucional de 6 de Maio de 1999, infringe as disposições desse acordo, em particular o disposto no artigo 37o. De facto, a Comissão expôs as razões que sustentam a sua recusa de dar cumprimento a esta rubrica orçamental (carta de 11 de Julho de 2000 do comissário responsável pelo orçamento para o Sr. Wynn, Presidente da Comissão Parlamentar do Orçamento). Em face disto, a Comissão não pode autorizar esta rubrica orçamental nem procurará reafectar as verbas a ela atribuídas.

Para além disso, na perspectiva da Comissão, já ficou bem claro que não dispõe, no seio da Direcção-Geral Saúde e Protecção dos Consumidores, dos recursos administrativos para gerir esta rubrica orçamental. Na senda dos compromissos assumidos por esta Comissão em matéria de afectação de recursos humanos, em matéria de gestão financeira sã e de apego às prioridades políticas, e, atenta a grande escassez de pessoal que afecta este serviço, a Comissão irá propor um aumento dos recursos humanos no seguimento do processo de revisão interpares. A Comissão espera que o Sr. Deputado e os restantes membros do Parlamento Europeu apoiem as exigências em matéria de dotação de pessoal da Direcção-Geral Saúde e Protecção dos Consumidores emergentes deste processo.

Poder-se-á considerar a hipótese de lançar outras acções em áreas específicas do domínio da saúde, como seja a doença de Alzheimer, com base na experiência acumulada, no âmbito da nova estratégia de saúde pública após a sua adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Quanto à investigação relacionada com a doença de Alzheimer, existem também possibilidades de financiamento no âmbito da Direcção-Geral Investigação assim como no âmbito do 5o programa-quadro de investigação.

É evidente que a cooperação no combate à doença de Alzheimer e outras doenças similares constitui um elemento dos mais importantes dos nossos esforços conjuntos com vista a preparar e levar a cabo uma nova estratégia de saúde pública, pelo que a Comissão incentiva esses representantes das organizações que consagram a sua acção às doenças degenerativas do foro neurológico a trabalhar em estreita cooperação com os seus serviços.

2. 56 projectos Alzheimer foram apresentados em 1996, 1997 e 1998 por Alzheimer Europe e associações de vocação similar e seleccionados para financiamento. As autorizações orçamentais e os pagamentos iniciais já foram processados relativamente a todos eles. Para além disso, já foram feitos os pagamentos finais relativos a quase 80 % desses projectos. Em relação aos projectos restantes, pode acontecer que os relatórios finais e apuramento de contas ainda não tenham sido recebidos, estão em fase de processamento, ou então foi pedido aos contratantes para fornecerem informação suplementar.