O que se passa com o Acordo SWIFT ?
1. O
que é o SWIFT?
O SWIFT (Sociedade para a Telecomunicação Financeira Interbancária Mundial) é um consórcio de instituições financeiras, registado na Bélgica. Estabelece a comunicação e certifica as transferências financeiras entre os seus mais de 8.300 clientes (sobretudo Bancos), em mais de 208 Países. Em média o SWIFT transmite cerca de 15 milhões de transacções por dia. Através da sua base de dados passa a maior parte das transacções financeiras mundiais.
2. O
que fizeram os EUA?
Em 23 de Junho de 2006 os jornais "The New York Times", "The Wall Street Journal" e o "The Los Angeles", foram feitas alegações revelando a existência do Programa TFTP (Terrorist Finance Tracking Program).
Sem consultar os seus aliados europeus, nem pedir a sua autorização, a Administração Norte-Americana passou a recolher sistematicamente os dados das transacções bancárias feitas pelos cidadãos europeus e pelas suas empresas, para serem analisadas nas suas bases de dados.
Em Setembro de 2006 as autoridades belgas concluíram as suas investigações de forma a averiguar a veracidade dos factos e confirmaram que se estava perante uma violação da lei europeia em matéria de protecção de dados.
3. O
que é que o Parlamento Europeu vai votar ?
Foi anunciado pelo SWIFT uma mudança na sua arquitectura informática. Os dados das transações intra-europeias (registadas na Base de Dados central, na Bélgica) deixam de ser transferidas para os Estados Unidos da América e passam a ser arquivadas numa estação de back-up na Suíça (o que passou a funcionar desde 1.Janeiro.2010).
Os EUA invocam a existência de movimentos bancários intra-europeus realizados por redes terroristas e insistem na necessidade de utilizarem esses dados para a recolha de informação sensível.
A UE sublinhou a necessidade de negociar um Acordo com os EUA que regule a forma e as condições em que esses dados podem ser recolhidos, tratados e armazenados.
A Administração norte-americana tomou a iniciativa, em Julho de 2007, de confrontar a UE com uma série de regras que definiu unilateralmente (documento designado por Representations) e que pretendiam traduzir o seu compromisso com regras de protecção de dados.
Desde essa altura decorreram negociações entre os EUA e a UE. Em 30 de Novembro de 2009 foi assinado um Acordo Provisório (para durar entre 1.Fev.2010 e 31.Out.2010) enquanto se negoceia um Acordo de longa duração.
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa altera o regime jurídico destes Acordos Internacionais dando ao Parlamento Europeu o direito de aprovar ou recusar o Acordo (mas não de o alterar).
Por atrasos do Conselho (que praticamente não partilhou nenhuma informação ao longo do processo negocial), o Parlamento Europeu vai votar o Acordo no dia 11.Fevereiro depois dele entrar em vigor (1.Fev.2010).
4. Quais
são as razões de queixa do Parlamento Europeu ?
Para além das questões de procedimento, em que o Parlamento Europeu foi confrontado com factos consumados e com um Acordo que já está a ser aplicado sem o seu voto, há muitas questões de discordância ou de preocupação.
A Relatora Jeanine Hennis-Plasschaert (liberal holandesa) sublinha:
a) a necessidade de uma cooperação forte e leal entre os dois lados do Atlântico no âmbito do combate contra o terrorismo;
b) a necessidade dessa cooperação ter tradução num Acordo juridicamente vinculativo para ambas as partes e não apenas uma lista de princípios definidos unilateralmente ou de associação voluntária;
c) chama a atenção para o facto de, na tradição dos países europeus, a recolha de dados bancários ser feita com base em mandado judicial sobre pessoas ou empresas em concreto e não de forma geral requerendo o acesso a milhões de transacções financeiras de uma só vez;
d) a forma como os dados foram exigidos nos EUA, sem consulta ou autorização prévia dos aliados europeus minou a confiança mútua necessária aos esforços comuns na luta contra o terrorismo;
e) a transferência de todos os movimentos interbancários e não apenas de pessoas ou contas suspeitas viola o princípio da proporcionalidade;
f) parece evidente que o Acordo não pressupõe a autorização judicial para a análise dos dados;
g) o Acordo não contém normas interditando aos EUA a sua partilha ou transferência para Países terceiros;
h) há um défice assinalável na determinação de procedimentos para fiscalizar/supervisionar a forma como as autoridades policiais acedem e tratam estes dados;
i) não há regulamentação aceitável dos períodos de retenção desses dados;
j) não estão devidamente regulamentados os direitos de acesso, rectificação ou eliminação de dados por parte das pessoas ou entidades envolvidas;
k) o Acordo não garante, nos EUA, aos cidadãos europeus e às suas empresas, os mesmos direitos e garantias sobre as suas informações bancárias de que gozam no território europeu;
l) não há reciprocidade. Não há transferência de dados de transacções financeiras de cidadãos e empresas americanas para o território europeu.
5. O
que acontece se o PE não aprovar o Acordo?
Se o PE não aprovar o Acordo a aplicação provisória que está em vigor desde 1.Fevereiro é suspensa e terminará em 30 dias.
Os EUA poderão solicitar informações caso a caso no âmbito dos Acordos de cooperação judicial mas deixarão de receber os dados em bruto do SWIFT.
Jonathan Faul, o Director-Geral que negociou o Acordo foi peremptório na reunião da Comissão das Liberdades do Parlamento Europeu negando que a a recusa do Acordo represente para a UE qualquer quebra de segurança (security gap).
6. O
que é que o Parlamento Europeu deve fazer?
Para alguns, o Parlamento Europeu deve votar favoravelmente o Acordo Provisório uma vez que esse voto não prejudica as negociações em torno de um Acordo de longo prazo e porque as polícias europeias beneficiam das informações obtidas pelos seus congéneres americanos.
Para outros, se o PE viabilizar o Acordo Provisório deverá renunciar a obter melhorias significativas no Acordo de longo prazo. Se o PE não se der ao respeito não será levado a sério nas negociações em curso para o Acordo de longo prazo.
7. O
sentido do meu voto
Voto contra o Acordo Provisório porque os seus termos não estão alinhados com as leis europeias. Não é aceitável que a polícia em Portugal só possa aceder aos dados bancários de uma pessoa com mandado judicial e que milhões de dados possam ser enviados para serem conhecidos e analisados pelas polícias americanas sem controlo judicial.
Subscrevo a necessidade da cooperação transatlântica no combate ao crime internacional e, designadamente, ao terrorismo.
Sublinho que essa cooperação deve ser estabelecida na base da lealdade mútua e do respeito pelos princípios da reciprocidade, da proporcionalidade e no respeito pelos direitos dos cidadãos.
Condeno a forma como o Conselho se comportou face ao Parlamento Europeu, sonegando informação e colocando-o perante um facto consumado. É essencial que isso não se repita no futuro e que o Tratado de Lisboa seja cumprido com rigor.
Aprovar um Acordo mal negociado não significa apenas ter um mau acordo por 9 meses. Significa ter uma deficiente base de partida para a negociação do acordo de longo prazo e permitir a transferência de milhões de dados com prazos de retenção de diversos anos. Incentivo o Conselho e a Comissão a negociarem um melhor Acordo respeitando as Resoluções do Parlamento Europeu.
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