Resposta da Comissão Europeia à pergunta de Carlos Coelho sobre cancelamentos na Ryanair

31 de Outubro, 2017

A Comissão está ao corrente das ações da Ryanair. A principal legislação da UE sobre esta questão é o Regulamento (CE) n.º 261/2004[1], que dá aos passageiros certos direitos como o reencaminhamento ou a indemnização. A Comissão também propôs uma revisão do Regulamento (CE) n.º 261/2004 em 13 de março de 2013 (COM(2013)130 final)[2] que assegura uma aplicação mais eficaz e coerente desses direitos. Esta proposta está a ser discutida no Parlamento Europeu e no Conselho.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é também parte do anexo do Regulamento (CE) n.º 2006/2004[3], que consagra as regras de cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor em situações transfronteiriças. A Comissão ainda não recebeu quaisquer queixas sobre a atividade dos organismos nacionais de execução (em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004) no âmbito do tratamento das queixas em matéria de voos anulados pela Ryanair. A Comissão não recebeu nenhuma notificação de infrações intracomunitárias (em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2006/2004) provenientes dessas autoridades nacionais.

O papel da Comissão neste contexto é supervisionar e acompanhar a execução e a aplicação desses regulamentos por cada Estado-Membro. A Comissão não tem autoridade para verificar se os direitos dos consumidores em causa foram infringidos e não pode intervir em litígios individuais entre passageiros e companhias aéreas. No entanto, a Comissão solicitou à Ryanair que respeitasse plenamente os direitos dos passageiros e dos consumidores. Em 19 de outubro de 2017, foram debatidas eventuais ações a adotar na reunião do Comité de regulamentação das autoridades nacionais, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2006/2004.

 


[1]     Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.

[2]     Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem [COM(2013) 130 final de 13.3.2013].

[3]     Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor)


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