13. Em quanto tempo será possível registar todas as substâncias abrangidas pelo REACH?

As substâncias que se encontram já disponíveis no mercado serão gradualmente incluídas no REACH.

As produzidas em maior volume ou com propriedades perigosas, especialmente as CMR (Cancerígenas, Mutagénicas e tóxicas para a Reprodução) serão registadas em primeiro lugar.

As datas finais deverão ser calculadas a partir da entrada em vigor do regulamento, para os seguintes volumes de produção/importação:

  • Superior a 1.000 ton/ano ou CMRs com produção superior a 1 ton/ano: 3 anos;
  • Entre 100 e 1.000 ton/ano: 6 anos;
  • Entre 1 e 100 ton/ano: 11 anos;

Para mais informação sobre a data de entrada em vigor do REACH, carregue aqui .