21. Quem faz o quê segundo o novo Programa REACH?

 

Indústria

Agência

Autoridades do Estado-Membro

Comissão Europeia

Registo

Pesquisa, Organiza e cede os dados necessários; Identifica os riscos, controla-os e propõe testes; Mantém o Registo actualizado.

Recebe os dossiers de Registo; Mantém a base de dados; Fornece informação ao público.

Supervisão e Fiscalização;

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Avaliação

Fornece a informação adicional requerida.

Coordena o trabalho das autoridades competentes de cada Estado-Membro; Desenvolve critérios de avaliação; Define a necessidade de informação adicional caso todos os Estados-Membros estejam de acordo;

Revê os dossiers de Registo; Define e executa a Avaliação;

Determina qual a informação exigida caso os Estados-Membros não estejam todos de acordo;

Autorização

Submete o dossier de candidatura da substância;

Publica os resultados da candidatura das substâncias; Recomenda prioridades; Apoia a Comissão na tomada de decisões;

Submete  dossiers das substâncias consideradas perigosas;

Decide as prioridades e atribui as autorizações;

Restrição

Promove estudos de benefício económico-social;

Publica as propostas de restrição do Estado-Membro;
Emite comentários e opiniões;

Submete as propostas de Restrição;

Decide a restrição da produção, utilização e comercialização das substâncias;

Para ver um quadro de resumo com as respectivas responsabilidades das partes envolvidos, carregue aqui