Os Direitos dos Cidadãos Europeus



1. Circular e Residir no território dos Estados-Membros

Um dos benefícios alcançados com a União Europeia foi o direito de os cidadãos europeus circularem livremente, viverem e trabalharem no Estado-Membro que desejarem.

Qualquer cidadão europeu tem o direito de entrar em qualquer país da UE sem cumprir formalidades especiais (bastando bilhete de identidade ou passaporte válidos).

A livre circulação de pessoas reforçou-se com a criação do espaço "Schengen" que permitiu a abolição dos controlos nas fronteiras internas. Este sistema estabelece regras comuns para os controlos nas fronteiras externas, define uma política comum em matéria de vistos e introduz medidas de acompanhamento (em especial no domínio da cooperação policial e judiciária). Estas regras têm assim implicações directas para os cidadãos no que diz respeito à livre circulação de pessoas.

Actualmente fazem parte do Espaço Shengen os seguintes Estados: França, Alemanha, Luxemburgo, Bélgica, Países Baixos, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Áustria, Finlândia, Suécia, Dinamarca, Islândia, Noruega, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Malta, Polónia, Lituânia, Eslovénia, Eslováquia e ainda dois países que não integram a UE: Islândia e a Noruega.

Se é cidadão de um dos Estados Schengen, já não tem de mostrar o seu passaporte ao cruzar as fronteiras entre os Estados-Membros de Schengen.

Contudo, os Estados-Membros de Schengen mantiveram o direito, com base nas respectivas legislações nacionais, de proceder a controlos de identidade nos seus territórios, no exercício das suas funções de promover e assegurar a segurança interna. É a legislação nacional de cada Estado-Membro que define se o cidadão deve fazer-se acompanhar por um bilhete de identidade ou passaporte válido.