Os Direitos dos Cidadãos Europeus



0. Breve história da cidadania europeia

Inspirado nas liberdades previstas no âmbito dos Tratados relativamente à circulação de pessoas, o propósito de instituir uma cidadania europeia dotada de direitos e deveres constituía um desígnio já antigo. O projecto viria a ser integrado no contexto da União Europeia em 1990. Com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, em cujo artigo B (actual artigo 2.º) a "cidadania da União" é mencionada como objectivo a atingir, e foi incorporada no Tratado CE  - Artigos 17.º a 22.º .

O conceito de cidadania europeia foi assim introduzido, pela primeira vez, nos Tratados em 1992, com a adopção do Tratado de Maastricht - que estipula que é cidadão da União qualquer pessoa nacional de um Estado-Membro. O objectivo desta cidadania europeia é reforçar a protecção dos direitos e dos interesses dos cidadãos dos Estados-Membros, ao mesmo tempo que pretende reforçar e consolidar a identidade da Europa mediante um maior envolvimento dos cidadãos no processo de integração europeia. Deste modo, é conferido a cada cidadão da União Europeia o Direito fundamental e pessoal de se deslocar e viver onde deseje, sem qualquer referência a uma "actividade económica".

Em suma, a cidadania da União Europeia instituída com o Tratado de Maastricht vem criar um conjunto de direitos e reforçar a identidade europeia permitindo uma maior participação dos cidadãos europeus no processo de integração comunitária.

O Tratado de Amesterdão, em vigor desde 1999, aprofunda a consolidação dos direitos ligados à cidadania europeia (o direito de poder votar ou apresentar-se como candidato às eleições para o Parlamento Europeu ou às eleições autárquicas no país da UE onde resida; o direito de quando viajar para o exterior da UE, poder beneficiar de protecção diplomática e consular das autoridades de qualquer Estado-Membro, caso o Estado de que seja cidadão não tenha representação, etc.) e especifica a relação entre a cidadania nacional e a cidadania europeia.

Artigo 17.°

1.“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui”

Por analogia com o conceito de cidadania nacional, a cidadania da União designa uma relação vinculativa entre os cidadãos e a União Europeia, definida com base em direitos, deveres e a participação política dos cidadãos.
Deste modo põe-se termo à discrepância existente entre a crescente amplitude das medidas comunitárias que afectam os cidadãos da CE e o facto de a garantia de direitos e deveres, bem como a participação nos processos democráticos, se processarem quase exclusivamente a nível nacional.

Ainda no mesmo ano de 1999 foi acordado, em Colónia, a elaboração de uma Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que tem como objectivo agrupar e reformular num documento consolidado os Direitos Fundamentais dos Estados-Membros que são aplicáveis ao nível da União. (se quiser saber mais sobre a Carta dos Direitos Fundamentais clique aqui)