Carlos Coelho defende criação de conceito estratégico para combater a criminalidade organizada

Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer esta semana em Estrasburgo, o Deputado do PSD Carlos Coelho participou no debate sobre o Relatório Dunn relativo ao "Plano Estratégico de combate ao crime organizado".

O Deputado português começou por recordar que nos últimos 30 anos "se desenvolveu a cooperação policial e judiciária no âmbito da luta contra a criminalidade organizada" mas "enquanto que as redes criminosas tiram proveito duma Europa sem fronteiras internas e o crime transfronteiriço aumenta, a Justiça continua limitada às fronteiras nacionais e os seus poderes de intervenção restringem-se quase que exclusivamente ao território abrangido pela jurisdição do respectivo Estado-Membro."

Para Carlos Coelho essencial que se alcance uma cooperação o mais ampla possível, com base em procedimentos comuns e numa harmonização mínima das normas jurídicas, de forma a podermos ter uma resposta forte e global a essa ameaça que é comum a todos nós."

O Deputado do PSD, que integra a Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, defendeu no plenário uma "Política pro-activa que permita:

- aumentar os conhecimentos relativos ao fenómeno da criminalidade organizada que se apresenta cada vez mais sofisticada e melhorar a fluidez dos canais de transmissão de informação;

- reforçar a política de prevenção de forma a reduzir o nível da ameaça que representa para as nossas sociedades;

- utilizar efectivamente a legislação já existente (recorrendo a equipas de investigação conjuntas, reforçando as estratégias de investigação com recurso a técnicas especiais, através do ataque sistemático aos recursos económicos-financeiros conseguidos ilicitamente, com a utilização efectiva quer do mandado de detenção europeu, quer do mandado europeu de obtenção de provas);

- utilizar melhor os vários instrumentos já disponíveis como é o caso da Europol e da Eurojust."

Carlos Coelho apelou à atenção dos Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, bem como os Protocolos anexos relativos à luta contra o tráfico de pessoas e o tráfico de migrantes, para que o façam o mais breve possível.