Carlos Coelho opõe-se a proposta de decisão do Conselho por falta de base jurídica

O Deputado do PSD Carlos Coelho votou, em Estrasburgo, contra uma proposta de decisão  do Conselho que estabelece os critérios e as modalidades práticas da compensação dos desequilíbrios financeiros decorrentes da aplicação da directiva relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros.

Carlos Coelho sustentou a sua posição "por uma questão de consistência com a posição anteriormente adoptada pelo Plenário do Parlamento Europeu, em 11 de Dezembro de 2000, onde foi rejeitada a iniciativa francesa que propunha a adopção de uma directiva relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, a qual carecia de uma base jurídica.  Penso que não posso adoptar nenhuma outra posição que não seja igualmente a rejeição desta iniciativa, acrescentou".

Para Carlos Coelho, à semelhança do que já acontecia em relação à própria Directiva, "o que está em causa não é a substância ou o próprio conteúdo político da proposta que considero ser até bastante positivo, pois visa introduzir critérios e modalidades práticas adequadas para a compensação de quaisquer desequilíbrios financeiros que possam resultar da aplicação da Directiva relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, isto é, o Estado Membro que emite a decisão de afastamento deve reembolsar o Estado Membro que a executa com base nos custos reais da operação (até um limite máximo dos custos, devendo ser razoáveis, comparáveis e equilibrados), que deverão cobrir os custos de transporte, administrativos e de alojamento.

No entanto, sublinhou, dado que estamos perante uma iniciativa relativa à aplicação da Directiva 2001/40/EC, a qual foi rejeitada por carecer de base jurídica, logo, nos mesmos termos não poderemos tomar outra atitude que não seja também a rejeição desta iniciativa".