Comissão de Ambiente do PE aprova : Relatório Moreira da Silva sobre Comércio de Emissões

A Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu aprovou, com 48 votos a favor e dois contra, o Relatório de segunda leitura do Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva relativo à Directiva do Comércio de Emissões de Gases com Efeito de Estufa. 

Jorge Moreira da Silva considera que este sistema, que vai, pela primeira vez na União Europeia, utilizar um mecanismo de mercado para resolver um grave problema ambiental (as Alterações Climáticas) "permitirá, por um lado, corrigir, já a partir de 2005, a situação de autêntica derrapagem dos compromissos de Quioto na maioria dos Estados-membros e, por outro, reduzir fortemente os custos de implementação dos compromissos assumidos pela União Europeia em Quioto. Estima-se que esta redução dos custos seja da ordem dos 35%, correspondendo a uma economia de mais de 1300 milhões de euros, por ano, até 2010, na UE".

Numa Conferência de Imprensa, realizada após a votação, o Deputado português manifestou-se satisfeito com o apoio dos colegas considerando que "este resultado confere ainda mais ambição à Directiva nos domínios do equilíbrio do mercado interno, da eficiência económica e do desempenho ambiental do sistema" e anunciou que, por sua iniciativa, se iniciariam hoje mesmo as negociações com a Presidência Grega com vista a um acordo de 2ª Leitura que permita evitar o procedimento de conciliação com a Presidência Italiana.  Segundo Moreira da Silva, "é fundamental que um acordo seja rapidamente alcançado de forma a que tanto as empresas como os Estados tenham tempo para preparar a entrada em vigor do sistema. Tanto mais quanto os Estados-membros são obrigados a apresentar, já em Março de 2004, os Planos nacionais de alocação dos direitos de emissão às 10000 instalações".

Sabendo-se que alguns dos governos dos Quinze, nomeadamente a Alemanha, continuam a resistir aos pontos defendidos pelo Parlamento Europeu, Jorge Moreira da Silva desafiou a Presidência Grega a "dar provas de querer alcançar um acordo com o Parlamento, incluindo este dossier na agenda do Conselho de Ministros do Ambiente, a ter lugar no próximo dia 13 de Junho .  Seria no mínimo bizarro que, sendo esta uma das Directivas mais importantes e sendo tão difícil quanto crucial alcançar um rápido acordo com o Parlamento, os Ministros não viessem a debater a posição negocial do Parlamento".

Segundo Jorge Moreira da Silva, a posição negocial do PE, confirmada pelo voto hoje realizado na Comissão do Ambiente, passa principalmente pela defesa dos seguintes pontos:

1.  Exclusão temporária de instalações mas não de actividades

O Conselho de Ministros defende que, entre 2005 e 2007, se pode aplicar uma cláusula de opt-out segundo a qual algumas instalações e sectores podem ser temporariamente excluídas do sistema. Segundo o Relator "esta modalidade de opt-out não é aceitável dado que abre a porta a maciços opt-out sectoriais, com prejuízo óbvio para o equilíbrio do mercado interno, para eficiência ambiental e, principalmente, para a eficiência económica do sistema. Com a saída de um grande número de empresas alemãs e inglesas (potencialmente vendedoras de direitos de emissão) a liquidez será menor e o preço da tonelada de carbono mais alto, com prejuízos óbvios para Portugal e para todos os Estados potencialmente compradores".  Por essa razão, o relator defende o opt-out temporário de instalações mas não de actividades.

2. Definição de um tecto nacional de direitos de emissão (Cap)

Segundo a proposta de Directiva da Comissão Europeia, compete aos Estados-membros definir a quantidade de direitos de emissão a colocar no mercado. O Relator discorda e defende, a imposição de um tecto nacional de direitos de emissão, segundo o qual os Estados-membros só podem colocar no mercado nacional uma quantidade de direitos de emissão que seja linearmente convergente com os seus compromissos de Quioto. Desta forma, afirma Moreira da Silva, "garante-se a obtenção de um objectivo quantificado de redução das emissões a obter através do sistema - isto é, metade do esforço global para cumprir Quioto na União Europeia - e evita-se o risco de atribuição excessiva da parte de alguns países".

3. Prioridade à acção doméstica

No mercado europeu de emissões serão reconhecidos os créditos resultantes de projectos CDM (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) e JI (Implementação Conjunta) realizados em países terceiros.  Apesar das vantagens desses projectos na redução global das emissões de GEE e na introdução de factores de eficiência económica no sistema europeu de comércio de emissões, o Deputado defende que "é fundamental assegurar que esses projectos não vão substituir a prioridade que deve ser dada às reduções de emissões a realizar no interior da EU. Não faz sentido cumprir o Protocolo de Quioto na UE à custa de reduções das emissões feitas apenas fora da UE".

4. Alargamento do sistema ao sector dos Transportes

O relator defende que na revisão da Directiva (2006) se deve alargar o sistema não apenas a outras actividades mas também a outros sectores como o dos serviços e o dos transportes.

5. Método harmonizado de atribuição inicial dos direitos de emissão baseado na atribuição gratuita mas com 5% de leilão

O relator propõe que a atribuição inicial seja feita com base num método híbrido harmonizado: entre 2005 e 2008, atribuição livre de encargos; a partir de 2008, 95% livre de encargos e  5% leilão.  Segundo Moreira da Silva, "este método híbrido harmonizado teria vantagens consideráveis, em comparação com o método de atribuição totalmente gratuita (proposto pela Comissão Europeia) ou com o método hibrido não harmonizado (proposto pelo Conselho de Ministros), não apenas porque asseguraria a aplicação progressiva do princípio do poluidor pagador mas, em especial, conduziria a uma menor distorção da concorrência, ao reconhecimento do mérito das empresas que realizaram reduções das emissões durante o início da década de 90 e a uma melhor performance económica do sistema".

Outras emendas aprovadas no Relatório Moreira da Silva:

· co-decisão na revisão do Anexo III

· método de atribuição de direitos de emissão aos novos operadores similar ao dos actuais operadores

· possibilidade conferida às empresas de guardarem para um período posterior os direitos de emissão de que não necessitam no actual período

· reconhecimento do papel da co-geração de calor e de electricidade

· reconhecimento das reduções de emissões de GEE realizadas a partir de 1990 em algumas empresas

· cancelamento dos direitos de emissão dos operadores que encerrem, suspendam ou diminuam a sua actividade

· possibilidade conferida aos operadores de gerirem os seus direitos de emissão de forma conjunta

· tipificação das condições de aplicação da cláusula de force majeure

MERCADO DE EMISSÕES - FUNDAMENTOS E FUNCIONAMENTO

O Sistema Europeu de Comércio de Emissões arrancará em 2005, compreendendo dois períodos temporais (2005-2008 e 2008-2012) e englobará mais de 10 000 empresas europeias do sector da energia (combustão, refinarias, fornos de coque) e da indústria (siderurgia, cimento, cerâmica, vidro, papel e celuloses), correspondentes a mais de 46% de todas as emissões europeias de dióxido de carbono.

Serão atribuidos, pelos Estados e de acordo com os critérios definidos no Anexo III, direitos de emissão às empresas.  No final de cada ano (a partir de 2005) as empresas têm de restituir às autoridades nacionais direitos de emissão equivalentes às suas emissões reais de gases com efeito de estufa (GEE) nesse ano.   Assim, as empresas têm de tomar uma de duas decisões  - realizar imediatamente investimentos em novas tecnologias de forma a reduzir as suas emissões de GEE (e vendendo no mercado de emissões os direitos de emissão que lhe sobram) ou adiar esses investimentos em novas tecnologias (e, entretanto, comprar no mercado os direitos de emissão de que necessitam).

De acordo com Moreira da Silva, "o mecanismo do comércio de emissões apesar de não reduzir, por si só, as emissões de GEE, permite que as reduções venham a ser feitas, no imediato, nos sectores, nas empresas e nos processos onde o custo for mais baixo.  Dessa forma, baixa-se o custo global do cumprimento do objectivo ambiental, com a vantagem de, tanto a empresa que compra, como a empresa que vende beneficiarem da flexibilidade oferecida, sem prejuízos para o ambiente".

PROCEDIMENTO LEGISLATIVO E CALENDÁRIO

A Directiva de Comércio de Emissões está sob o procedimento legislativo de Co-decisão, o que significa que o Parlamento Europeu partilha o poder de decisão com a Comissão Europeia e com o Conselho (ao contrário do que sucede com o procedimento de Consulta através do qual o Parlamento Europeu apenas emite um parecer não vinculativo).

· Outubro 2002 - O PE aprovou por larga maioria (396 votos a favor), em 1ª Leitura, o Relatório Moreira da Silva.

· Dezembro 2002 - Aprovação da Posição Comum (Conselho + Comissão)

· 11 de Junho 2003 - Votação na Comissão do Ambiente do Relatório de 2ª Leitura

· 11 de Junho 2003 - Início das negociações com o Conselho com vista a um acordo de 2ª Leitura que dispense a Conciliação

· 23 - 27 Junho 2003 - Análise do eventual acordo no COREPER (Conselho)

· 3 de Julho 2003 - Votação no Plenário de Estrasburgo do Relatório Moreira da Silva em 2ª Leitura

· A partir de Agosto – na eventualidade de não ter sido obtido um acordo de 2ª Leitura inicia-se o processo de Conciliação durante a qual o Relator do PE, a Comissária do Ambiente e o Ministro do Ambiente italiano terão de chegar a acordo.