Parlamento Europeu exige directiva para os bio-resíduos por proposta de José Manuel Fernandes

O relatório de José Manuel Fernandes sobre a gestão dos resíduos biológicos na União Europeia foi hoje aprovado na Comissão de Ambiente por uma esmagadora maioria de 55 votos a favor e 3 votos contra. Consideram-se bio-resíduos os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos restaurantes, das unidades de catering e retalhistas e resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Por ano, estima-se que a quantidade de bio-resíduos gerada na UE ronda os 100 milhões de toneladas.

Neste Relatório, José Manuel Fernandes destaca a "necessidade de valorização desta quantidade exorbitante de bio-resíduos, e sublinha o papel destes no combate às alterações climáticas, e o seu potencial valioso como protectores do solo e de fomento à produção de energias renováveis."

Os resíduos são a quarta fonte de gases com efeito de estufa na UE,logo a seguir aos sectores da energia, da indústria e da agricultura. A principal fonte de emissões decorre da deposição em aterro. Segundo o Deputado do PSD, esta é a "pior opção para o ambiente, apesar de ser a mais barata a curto prazo, é a que implica um passivo ambiental com mais custos de manutenção sendo portanto urgente incentivar o desvio dos bio-resíduos dos aterros."

Os bio-resíduos podem também assumir um papel fundamental na recuperação dos solos se forem aproveitados para compostagem. Os custos com a degradação dos solos rondam os 38 mil milhões de euros por ano. "É portanto crucial encorajar a criação de composto de alta qualidade a partir do tratamento adequado dos bio-resíduos."

Outra valorização dos bio-resíduos pode ser feita através da criação de bio-energia, que pode ser utilizado para geração de electricidade, aquecimento ou bio-combustível para automóveis.

A gestão dos resíduos tem também implicações relevantes no domínio social. A indústria de reciclagem, por exemplo, cria até 250 empregos no caso da reciclagem de 10 000 toneladas de resíduos em comparação com a criação de 20 a 40 empregos no caso de incineração dos resíduos e de cerca de 10 empregos caso sejam depositados em aterros.

As normas actuais relativas aos bio-resíduos estão dispersas em várias Directivas e não têm na prática atingido os objectivos pretendidos. Segundo José Manuel Fernandes, "Tendo em conta a pobre implementação da meta de desvio dos bio-resíduos dos aterros pelos Estados-Membros, é notória a necessidade de complementaridade da Directiva Aterros com medidas adicionais."

No seu entender, "a compilação de todas as normas dispersas relativas à gestão dos bio-resíduos numa mesma peça legislativa corresponderia, por si só, a um exercício de excelência legislativa e de melhor legislação. Uma Directiva específica para a gestão dos bio-resíduos possibilitaria uma maior clareza, simplificação e certeza jurídica nesta matéria, assegurando a confiança a longo prazo dos investidores públicos e privados."