PE debate responsabilidade ambiental : empresas obrigadas a pagar danos ambientais

O Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva defendeu hoje, em Estrasburgo, que "tanto ou mais do que nova legislação ambiental, o cidadão exige acção na protecção do ambiente. Exige que a legislação saia do papel e se cumpra na prática. Exige que quem não cumpre seja responsabilizado e exige que quem polui pague.

É pois natural, acrescentou, que, depois de mais de dez anos de espera, o debate que agora fazemos sobre a Directiva sobre Responsabilidade Ambiental seja considerado um momento político impar para a política ambiental da União Europeia.  A aprovação da Directiva tem um valor político inestimável - credibiliza o legislador ambiental, aumenta a protecção dos cidadãos e envia um sinal claro aos operadores económicos de que, a partir de agora, poluir não compensa".

No debate, no Plenário do Parlamento Europeu, Jorge Moreira da Silva afirmou que " esta Directiva, com entrada em vigor prevista para 2005, impõe regras de prevenção e de reparação dos danos contra o solo, a água e a biodiversidade a todos os operadores e Estados-membros.  No fundo, com esta Directiva as empresas são não apenas responsáveis pela prevenção da poluição como terão de pagar na totalidade a reparação dos danos ambientais". 

Para Jorge Moreira da Silva, no entanto, "apesar de representar uma enorme evolução face à situação de impunidade existente, a Directiva não é suficientemente ambiciosa", pelo que, no Parlamento Europeu (que tem poder de co-decisão), o Deputado social democrata defende a aprovação de algumas emendas.

Assim, Jorge Moreira da Silva considera que:

" - os danos sobre a biodiversidade devem ser clarificados, de forma a que a ambiguidade não origine a falta de aplicação, mas a solução não passa pela sua exclusão da Directiva, como pretendem alguns sectores políticos.  A perda da biodiversidade na UE é real e os compromissos de Gotemburgo e de Joanesburgo de inversão da perda da biodiversidade têm que ser cumpridos.

- para além dos danos sobre o estado ecológico e químico da Água também os danos sobre o seu estado quantitativo deveria ser coberto pela Directiva (tal como previsto na Directiva Quadro da Água).

- é inaceitável que a poluição por hidrocarbonetos, em particular nos transportes marítimos, e radioactiva, resultante das centrais nucleares, sejam excluídas do âmbito da Directiva.  Estas actividades são das mais danosas para o meio ambiente, como o acidente do Prestige veio uma vez mais confirmar, e os dispositivos internacionais não respondem cabalmente à prevenção e reparação dos danos provocados por aquelas actividades.

- que a Directiva deve impor (e não apenas recomendar) seguros e garantias financeiras obrigatórias, principalmente, para os operadores com actividades mais perigosas, de forma a evitar que, em caso de insolvência das empresas, não acabe por ser o contribuinte a pagar a reparação dos danos ambientais".