Independência do poder judicial

28 de Janeiro, 2008

Em resposta ao Deputado Carlos Coelho o Comissário Franco Frattini refere que a Comissão continuará a envidar esforços para reforçar a independência do poder judicial

No âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos Tratados, a Comissão continuará a envidar esforços para reforçar a independência do poder judicial.

A segurança interna, em especial o poder de tomar qualquer medida judicial e de gerir e controlar os serviços secretos internos, decorre em larga medida da soberania dos Estados-Membros, não podendo a Comissão interferir nesse domínio.

Nesta fase, a Comissão segue com atenção a actividade do poder judicial italiano que, com base nas informações actualmente disponíveis, é a única autoridade competente para investigar esta matéria. No caso de surgirem elementos que provem que a actividade de alguns magistrados foi objecto de interceptação enquanto exerciam funções nos serviços da Comissão, esta reserva-se o direito de agir em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Tratado e pelo Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias em relação a casos como este.